Prezados, peço desculpas por talvez a dúvida ser muito básica, mas estou com um ponto de atenção grande aqui no sistema S/4HANA 2023, tratando da entrega da efd contribuições. Estamos revisando os lançamentos e gostaria de confirmar exatamente o que deve ser refletido nesse arquivo. Em geral, após o fechamento mensal, a apuração que fizemos nos registros M200 e M600 precisa conferir com o que vai para a DCTF, como determina a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015. Por conta disso, para garantir a aderência total, qual o escopo preciso do que é declarado na efd contribuições?
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O que é declarado na efd contribuições?
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Para endereçar essas divergências, nosso time desenvolveu um procedimento específico que varia conforme a natureza do erro. Se o ajuste for referente a uma situação prevista inicialmente, e houver recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, desde que o débito também tenha sido declarado na DCTF, basta sanar aquele equívoco. Além disso, se o problema estiver no leiaute ou nas regras ao escriturar operações que geram crédito, também há como proceder. Agora, no meu projeto, essa distinção metodológica é crucial para direcionar o ajuste corretamente.
Acho que é importante detalhar um aspecto adicional sobre essas correções. Além da minha menção sobre o recolhimento anterior, precisamos também considerar a hipótese decorrente da não escrituração de operações que geram direito a crédito ou, ainda, quando há escrituração dessas operações geradoras de crédito discordante com o leiaute e as regras da EFD-Contribuições.
Olá Larissa. Entendo sua preocupação com o fechamento e a transição no S/4HANA. Além da conciliação que Natália mencionou, vale lembrar que há cenários de ajustes que precisam ser tratados. Se houve um equívoco no recolhimento anterior ao início do nosso procedimento fiscal, e o valor pago era maior do que o ativo no arquivo original, é preciso que esse débito também tenha sido comunicado na DCTF. E aí, o pulo do gato é reconhecer a natureza do erro para aplicar o procedimento fiscal correto.
A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a recolher em cada período, conforme demonstrado nos registros M200 e M600, deve guardar uniformidade com os valores declarados mensalmente na DCTF. Isso valida o que foi informado na EFD Contribuições. No meu projeto, estamos vendo essa checagem como um ponto crucial na transição dos dados. Ademais, é fundamental que qualquer ajuste passado, se houver recolhimento anterior ao procedimento fiscal e declarado na DCTF, seja registrado corretamente.
Olá Larissa, complementando o que Natália trouxe, além dessa correspondência essencial entre os totais mensais e a DCTF, precisamos considerar situações de correção. Se identificarmos alguma incorreção, por exemplo, uma escrituração inicial que não refletiu um direito a crédito ou uma operação que deveria ter sido registrada, ainda há caminhos para sanar isso. Por exemplo, se havia um débito que deveria ter sido declarado, mas não estava, agora, em todo caso, o movimento no arquivo precisa cobrir isso.
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