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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

O que é entrega de obrigações acessórias?

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Olá pessoal, tudo bem? Meu nome é Moisés Leite, e eu trabalho com o módulo SD há uns vinte anos. Estou aqui no contexto de um projeto de migração para S/4HANA 1909, e embora meu foco seja mais comercial, estou entrando em contato porque surgiu uma dúvida mais fiscal e eu gostaria da visão de vocês. Estamos mapeando como as entregas fiscais funcionam no novo sistema. Já tentamos simular alguns cenários, mas queria entender melhor o que exatamente configura a entrega dessas obrigações acessórias. E aí, seja como for, seria possível alguém detalhar um pouco o que significa, na prática, a entrega dessas obrigações acessórias?


Atualização:

Pessoal, muito obrigado pelas contribuições, foi ótimo alinhar essa visão. Meu time simulou o fluxo do S/4HANA e vimos que a geração dos documentos fiscais está mapeada. E aí, seja como for, gostaria de entender melhor como o sistema trata aquelas situações mais específicas, como quando precisamos registrar os valores acumulados de serviços não tributados, como visto no registro N - 02 OC. Algum de vocês tem mais experiência sobre a correta parametrização desses cenários no ECC antigo que estamos migrando?

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A formalização do cumprimento das obrigações acessórias transcende o mero envio eletrônico ao fisco. Vai muito além da transmissão dos documentos mercanciais e indica a correta composição dos valores apurados. É preciso que o contribuinte tenha pleno domínio sobre a operação que gerou os dados, garantindo que cada movimento registrado reflita com exatidão a transação comercial. Isso inclui a correta alimentação de detalhes específicos, como aqueles referentes a fatos geradores não tributados ou valores devidos por terceiros. Para assegurar a conformidade gerada durante a transição de sistemas, recomendo uma revisão minuciosa dos parâmetros que alimentam os registros fiscais mais sensíveis antes da geração dos lotes de transmissão. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mariana Carvalho, complementando o Moisés, quando chegamos a essas situações particulares, como o registro N - 02 OC, o detalhamento desses valores acumulados, seja de serviços não tributados, seja de valores cobrados em nome de terceiros, precisa ser feito com precisão cirúrgica. Agora, o ponto é que, se a base de cálculo do ICMS ou o valor do ICMS estiver sendo movimentado por esses campos, a tributação subsequente pode ser impactada. É crucial validar se a geração desses demonstrativos está espelhando fielmente a realidade da operação de saída.

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Ricardo Moura, aqui entrando na conversa, gostaria de adicionar uma perspectiva sobre o cumprimento dessas entregas. É fundamental entender que a entrega não se resume apenas à transmissão dos dados no cabeçalho do período. Por assim dizer, ó, o contribuinte também deve gerenciar os detalhes contidos em registros específicos, como aqueles que detalham valores não tributados ou cobrados em nome de terceiros. Isso garante a integridade da informação perante o órgão fiscalizador.

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Entregar as obrigações acessórias significa, na prática, disponibilizar formalmente ao fisco os registros dos documentos fiscais e os demonstrativos da apuração dos tributos. No nosso caso, a EFD ICMS IPI, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/18 e alterações, exige essa apresentação digital com transmissão pela Internet. Bem, o plano é que o contribuinte garanta que esses dados estejam corretos para o período de apuração. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, vendo esses detalhes.

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Achei que você focou apenas na transmissão digital, mas também é preciso lembrar que a obrigação abrange mais do que apenas o envio dos documentos. Olha, o truque é que, além de apresentar os registros e demonstrativos, o contribuinte precisa estar ciente das regras específicas de cada unidade federada. A abrangência do que constitui a entrega acessória vai além do ato de transmitir a informação ao sistema fiscal.

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