Olá a todos, meu nome é João e venho acompanhando este tema há bastante tempo, desde a implantação do meu sistema de controle fiscal. Estamos trabalhando com um volume considerável de transações e preciso alinhar bem o entendimento sobre a correta geração dos registros da EFD. Especificamente, quando temos uma entrada documentada por um desses tipos de documento, como a Nota Fiscal de Produtor ou a NFC-e, precisamos garantir que todos os detalhes estejam mapeados corretamente no leiaute da Escrituração Fiscal Digital. Então, de cabeça, considerando que o registro tem uma estrutura e campos definidos, qual seria o ponto mais sensível ao migrar para o novo ciclo de fechamento mensal, garantindo a aderência total ao que foi estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008?
Atualização:
Pessoal, agradeço os esclarecimentos sobre a fidelidade dos dados ao migrar para a escrituração digital. Testei o cenário onde um único documento gera vários registros e o campo CODINF é usado para amarrar esses fatos. Então, de cabeça, queria saber se há algum cenário específico onde a utilização de múltiplos registros para um único documento fiscal ainda não atende todas as exigências do Ato COTEPE/ICMS nº 9.