Olá a todos. Estou há pouco tempo na área fiscal, vindo de um contexto de comércio eletrônico, e estou mergulhando na rotina da escrituração. Estamos trabalhando com uma transição de sistemas e tentando mapear corretamente os lançamentos no novo módulo. Especificamente, ao analisar a geração dos arquivos, encontrei menções ao registro C170 e ao C100. Um dos complementos mencionados diz que o preenchimento desses registros deve seguir orientações específicas, como a contidas na Nota Técnica nº 005, de maio de 2015, quando há mudança no regime de tributação de certos produtos. Agora, o combinado é entender bem essa movimentação. Gostaria de saber como exatamente o registro C170 detalha os itens do documento fiscal frente às informações gerais inseridas no C100, especialmente nesse cenário de novos regimes.
Atualização:
Agradeço muito os esclarecimentos de vocês. Eu estava justamente tentando entender a aplicação prática dessa complementação no meu cenário de migração. Testei a correspondência entre o detalhamento do item e a menção ao novo regime tributário. Agora, o combinado é que o C170 é o ponto de convergência dessa mudança. Gostaria de saber se há algum ponto específico que mereça atenção redobrada ao preencher este registro, além da mera observância da Nota Técnica mencionada.