Com os meus vinte anos de vivência nesta área, e sendo analista fiscal, peço desculpas caso minha dúvida ainda seja muito elementar. Estamos trabalhando com o S/4HANA na versão 1909, e a questão das obrigações acessórias do MEI tem gerado um certo cabeçalho de incerteza em nosso fluxo de trabalho. Já tentamos mapear como devemos tratar a transmissão dos dados relativos ao encerramento de períodos de apuração, especialmente quando há a necessidade de formalização junto à Receita Federal. Devido à transição para a EFD, o cenário se tornou mais complexo. Considerando a simplificação promovida pela EFD-ICMS/IPI, e aí, o óbvio, como devemos proceder para garantir que estamos cumprindo corretamente com todas as entregas exigidas, visto que o contribuinte é o responsável pela decisão tributária?
Atualização:
Agradeço a contribuição de vocês sobre a manutenção do compliance tributário mesmo após a migração de sistemas. No meu escopo, testamos como os dados da operação se traduziam nos campos específicos da EFD antes da padronização. E aí, o óbvio, como ainda garantir que o preenchimento correto do primeiro caractere do CFOP, que deve ser cinco, seis ou sete, está alinhado com os tipos de movimentação que geraram o documento fiscal, visto que o tratamento desses códigos é tão específico para a Receita Federal?