Olá pessoal, espero que todos estejam bem. Sou Luciana, e embora eu não seja da área fiscal, tenho acompanhado de perto os detalhes aqui no S/4HANA 2021. Estamos tratando da correta transmissão das obrigações acessórias para o regime de lucro presumido. Tentamos fazer o fechamento do período e estou olhando o log de transmissão, mas queria validar um detalhe sobre a abrangência dos registros. Veja, se não me engano, a EFD-ICMS/IPI, como menciona o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, trata da escrituração digital dos documentos e apuração dos tributos. Porém, ao cruzar com as exigências de cada unidade federada, surge uma pequena insegurança. Gostaria de saber se o nosso procedimento atual já contempla todos os pontos necessários para essa entrega específica.
Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP
Obrigações acessórias lucro presumido
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
Olá Luciana, na última auditoria, ó, percebi que o mapeamento entre o que o sistema gera e o que a legislação exige para a EFD-ICMS/IPI precisa ser muito preciso. O Ato COTEPE/ICMS nº 44/18 e as normas estaduais ditam como devemos apresentar os registros fiscais e os demonstrativos de apuração do IPI e ICMS. O desafio é garantir que nosso fluxo no novo ERP reflita fielmente essa escrituração digital e apuração dos impostos para cada encerramento de período.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-se