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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Obrigações acessórias reforma tributária

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Estou fazendo a transição da área de mineração para fiscal e estou utilizando o sistema com a versão 3.2.4 da EFD-ICMS/IPI, atualizada em julho de 2026. Estamos tentando mapear como isso se comporta diante da Reforma Tributária sobre o Consumo. Tivemos um cenário onde os documentos fiscais envolviam tanto os novos tributos quanto o ICMS ou IPI, e a orientação é clara sobre a escrituração. Já tentamos seguir o caminho da consideração do valor total do documento fiscal, como o campo 12 do registro C100, mas agora, o problema é que a aplicação prática disso no nosso fluxo de entrada gera dúvidas sobre a correta representação desses dados. Qual o procedimento mais seguro para registrar essas operações mistas?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês sobre a escrituração dos documentos fiscais híbridos. Testamos o cenário onde o documento possui ambos os regimes, e a orientação parece ser a integralização do movimento tributário legível no sistema atual. Agora, o problema é que, mesmo considerando o ajuste SINIEF 49/25, precisamos dimensionar como representar as novas obrigações acessórias decorrentes da transição. Vocês têm alguma sugestão sobre como proceder com a geração dos lotes de dados para essas operações mistas?

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Para endereçar a complexidade dos documentos fiscais que envolvem transição tributária, é fundamental delimitar o escopo da escrituração. Embora o registro completo seja necessário quando há incidência de ambos os regimes, o sistema anterior tem seu propósito específico. A chave reside em identificar qual tributo gera o fato gerador tributável sob a ótica do antigo sistema. A atenção deve ser direcionada ao impacto direto sobre o imposto que o módulo atual gerencia. Portanto, ao lidar com esses documentos híbridos, a recomendação prática é ancorar o lançamento no componente que gera a obrigação sob o regime anterior, utilizando o registro específico para esse fim. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Veja, seja como for, com licença, acho que talvez devamos ser mais cautelosos ao afirmar que o registro integral é o caminho em todos os cenários. Embora o documento misto deva ser considerado, vejo, seja como for, que a escrituração precisa ser guiada pelo fato gerador que toca ICMS ou IPI, e não apenas pela existência dos novos tributos. O foco principal da EFD ainda é o imposto anterior.

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A nossa equipe chegou a uma conclusão sobre o fluxo de entrada desses documentos híbridos. Se o documento fiscal tem fatos geradores que tocam tanto o regime anterior quanto os novos tributos, a escrituração completa na EFD-ICMS/IPI é necessária. Em outras palavras, tá, se a operação abrange ambos os espectros, não podemos negligenciar nenhum aspecto do documento. Isso garante a rastreabilidade completa do movimento tributário no sistema.

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Em relação à utilização da EFD-ICMS/IPI versão 3.2.4, atualizada em julho de 2026, durante a análise da transição para a Reforma Tributária sobre o Consumo, um ponto importante, tá, é que o sistema ainda não suporta a apuração dos novos tributos CBS, IBS e IS. Portanto, neste momento, nossos registros devem contemplar apenas o valor total das operações que ainda se enquadram no escopo legível da EFD, vistos os documentos fiscais originais.

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Luiz, voltando ao ponto, né, quando o documento fiscal carrega informações tanto dos tributos antigos quanto dos novos gerados pela Reforma Tributária sobre o Consumo, o correto é que estes sejam registrados integralmente na EFD-ICMS/IPI. Isso porque os documentos emitidos sob o Ajuste SINIEF 49/25 que compõem essa mistura precisam ser devidamente escriturados, complementando a observação sobre o registro do valor total no campo C100.

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