Estou acompanhando este assunto desde a implementação do S/4HANA 1909 e confesso que a distinção entre o que é principal e o que é mero detalhe ainda gera dúvidas no dia a dia. No nosso setor químico, ao lidar com as movimentações transacionais, parece que tudo está interligado, mas a teoria sugere uma hierarquia. Tivemos um caso recente onde um procedimento secundário gerou um bloqueio que parecia desproporcional ao impacto tributário principal. No sistema já tentamos mitigar isso, mas o cerne da questão persiste. Considerando que o custo é, pois é, precisamos entender exatamente qual o peso de cada passo. Na prática, como podemos diferenciar, dentro do fluxo do sistema, o cumprimento de uma obrigação acessória daquilo que configura o cerne do dever tributário principal?
Atualização:
Pessoal, eu vinha tentando mapear isso no meu cenário de implementação. O que eu testei é que a falha documental secundária, ainda que não impeça o pagamento do valor principal, ainda assim acarrega penalidade. O custo é, pois é, da conformidade completa. Gostaria de saber se existe algum cenário onde o descumprimento de um detalhe não afeta o direito ao benefício fiscal, mesmo havendo pagamento do tributo devido.