Diga-se de passagem, ó, prezados, gostaria de endereçar uma questão sobre a correta transmissão dos arquivos digitais referentes ao SPED. Trabalhamos com o sistema e estamos avançando no fechamento do período, mas um ponto específico da EFD-Contribuições gera uma dúvida. Já fizemos o upload do arquivo após a geração e validação interna, mas queremos garantir que todos os parâmetros estejam alinhados com o que exige a Receita. Ao revisarmos a documentação, cotejamos com a Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, e estamos atentos à Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. Disse-se de passagem, ó, que a eventualidade de um atraso na entrega da EFD-Contribuições acarreta uma multa que precisa ser calculada e cientificada corretamente. Poderiam gentilmente orientar sobre algum detalhe específico no processo de transmissão que possa estar sendo negligenciado?
Atualização:
Diga-se de passagem, ó, agradeço as contribuições de todos sobre esse processo de validação e envio. Testamos o fluxo de transmissão e a importância do software verificador antes de qualquer coisa. Disse-se de passagem, ó, que a coerência dos dados é o ponto mais sensível para nós neste fechamento. Considerando a Instrução Normativa RFB nº 1.052, que trata da estrutura do arquivo magnético, como devemos proceder com a correção de um erro estrutural após a rejeição inicial do validador?