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Pessoal, estou acompanhando essa migração para o S/4HANA 2021 e a geração da EFD tem sido um desafio considerável, especialmente com a transição para o novo modelo de como os dados são estruturados para o fisco. Estamos tentando garantir que todos os registros estejam aderentes ao Leiaute da Escrituração Fiscal Digital , EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008. Para as operações documentadas por Nota Fiscal (Código 01), o registro C100 (e filhos) é de preenchimento obrigatório na EFD-Contribuições. Fizemos nossos testes iniciais, mas o volume de informações que precisamos mapear para o campo TXTCOMP, como o campo 02 do Registro 0450, ainda gera dúvidas sobre a completude. Não estou conseguindo fechar o mapeamento desses dados dentro do que o sistema considera aceitável. Então, por assim dizer, como vocês estão tratando a geração correta desses lotes para a transmissão do SPED?


Atualização:

Pessoal, obrigado pelas contribuições. Testamos a geração do registro C110 para alguns tipos de documentos fiscais e, então, por assim dizer, estamos avançando na validação da estrutura. Estamos checando se todos os campos obrigatórios estão sendo populados corretamente, seguindo o que o Ato COTEPE/ICMS nº 9 define. Alguém já verificou como o sistema trata a variação dos campos complementares quando aplicamos um CODINF diferente?

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Pessoal, bom avanço na validação da estrutura do C110. A checagem dos campos compulsórios seguindo o que o Ato COTEPE/ICMS nº 9 estabelece é crucial nesse momento de migração. Além disso, o comportamento do sistema ao lidar com diferenças nos dados complementares, especialmente quando há um contribuinte informado distinto, merece atenção especial. Sugiro que, ao testar cenários com códigos de informação variados, vocês confirmem que o mapeamento interno do ERP espelha essa diversidade sem gerar inconsistências na transmissão ao ente fiscalizador. É este detalhamento que garante a integridade do envio. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Carlos Souza, você toca em um ponto nevrálgico. Na minha vivência, ao mapearmos esses fluxos para os códigos mencionados, a correspondência entre o tipo de documento fiscal e a alocação correta das informações no leiaute é onde mais encontramos os tropeços operacionais. Não basta apenas gerar o registro, é preciso que ele dialogue perfeitamente com o que o fisco espera naquela rubrica específica.

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Diego Alves, ao analisar o cenário atual, gostaria de reforçar que a estruturação dos dados para o fisco moderno, seguindo o leiaute instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, exige mapeamento cirúrgico. Bem, o caminho é garantir que a saída e entrada de produtos reflita fielmente o que está sendo declarado. Essa coerência entre o movimento físico e o registro fiscal digital é o que sustenta a operação tributária correta perante o órgão estadual.

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Yara Moura, concordo que o registro gostar do tipo C110 possui atenção especial. Na minha experiência prática com o mapeamento, ao lidarmos com os tipos de documento fiscal mencionados, a garantia de que o correto preenchimento dos campos obrigatórios, conforme o Ato COTEPE/ICMS nº 9, está sendo feito, como você bem colocou, realmente assegura a consistência da informação enviada ao fisco. É um detalhe que não podemos negligenciar.

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Diego Alves, seguindo sua linha de raciocínio, concordo plenamente que a transição para o S/4HANA 2021 traz um volume de detalhes que exige cuidado máximo, e aí, que eu saiba. É vital que o mapeamento dos eventos transacionais do nosso sistema reflita com precisão milimétrica os atributos exigidos pelo fisco. Especificamente para os documentos classificados como Código 01, o correto é que o registro C110, contendo exatamente os elementos previstos no Leiaute da EFD (ICMS e IPI) definido pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, seja gerado com total aderência aos campos e à sequência esperada pelo validador da Secretaria da Fazenda.

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Acredito que devemos ter um cuidado maior com o escopo do registro C110, como bem apontado, mas o fato de ele ser obrigatório para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (NFC-e) precisa ser trazido com atenção. E aí, em outras palavras, precisamos assegurar que o preenchimento reflete a situação gerada na operação. A correta transmissão desses dados depende da aderência total ao que o Leiaute da Escrituração Fiscal Digital exige.

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Olha, contando nos dedos, ao migrar para o S/4HANA 2021, a geração correta da EFD ICMS exige atenção redobrada à aderência ao leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9. Olhando o cenário atual, a estruturação dos dados para o fisco moderno é complexa. Para os documentos fiscais classificados sob o código 01, precisamos assegurar que o registro C110 reflita fielmente o que compõe a operação, seguindo as especificações do portal SPED. É imprescindível validar cada campo para que a escrituração estadual transcorra sem inconsistências.

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