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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

Como calcular o ICMS de substituição tributária em operação interestadual?

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Boa tarde, colegas do fiscal. Sou desenvolvedor ABAP e herdei um programa de cálculo de ICMS substituição tributária numa venda interestadual. O resultado difere do que o cliente apura e ninguém sabe dizer qual lado está certo.

Em linhas gerais, como se calcula o ICMS ST numa operação interestadual? Qual é a base de cálculo e o que se desconta do imposto da operação própria? Preciso de uma referência antes de mexer no código.


Atualização:

Obrigado. Isso explica o problema: o programa que herdei calcula a base com MVA, mas nunca consulta se existe preço médio ponderado cadastrado. Como o cliente usa PMPF para esse item, a base dele é outra. Como descobrir qual regra vale para cada item?

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Resumindo:

  1. Existe ST? Na operação interestadual, depende de acordo específico entre as unidades federadas.
  2. Base: segue a regra da UF de destino, entre PMPF, preço sugerido ou preço do remetente com encargos e MVA.
  3. Imposto a recolher: diferença entre o imposto da alíquota interna de destino sobre a base da ST e o da operação própria.
  4. No programa: regra por item e UF vem de tabela mantida pelo fiscal, com vigência.

Veja mais em ICMS ST e DIFAL no SAP. Valores e regras de cada UF conferir no texto vigente.

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Direto: discordo de tentar 'descobrir' dentro do código. Veja, o combinado é que a regra por item e por UF vem de tabela mantida pelo fiscal, e o desenvolvedor só consome. Se o programa tenta adivinhar, quebra na próxima mudança da UF. Aqui a tabela fica em parametrização, com vigência, e o fiscal assina a mudança.

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Uma questão só: e o imposto? Segundo o Convênio, o valor a recolher por ST é a diferença entre o imposto calculado pela alíquota interna da UF de destino sobre a base da ST e o imposto devido pela operação própria do remetente. Então são dois cálculos: um da base com MVA ou preço, e outro da subtração. A verdade é que, pois é, quem erra costuma errar na base.

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A pergunta é simples, mas a resposta tem peças. Segundo o Convênio, a base depende do que a UF de destino definir, e o texto cita três caminhos: preço médio ponderado a consumidor final, preço final sugerido pelo importador ou por quem produz, ou preço do remetente mais frete, seguro, impostos e encargos, acrescido da MVA da UF de destino. No fim das contas, viu, o programa precisa saber qual vale para o item.

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Pra dar o contexto: o ponto de partida é saber se existe acordo entre as unidades federadas para aquela mercadoria. O Convênio ICMS 142/2018 diz que o regime nas operações interestaduais depende de acordo específico entre as unidades interessadas. Sem acordo, não há ST para cobrar na operação.

E aí, dito isso, o imposto ST depende da UF de destino, então o cálculo se confere pela legislação do destino.

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