Estou migrando nosso ERP e estamos chegando na parte do cálculo do ICMS-ST para operações no Paraná. Já tentamos mapear os requisitos fiscais e estamos revisando os documentos pertinentes, como o Convênio ICMS 142/18 e suas posteriores alterações. Olha só, pois é, a complexidade em garantir a conformidade é alta. Temos um volume considerável de informações que precisam ser integradas ao nosso novo módulo tributário. Considerando a possibilidade de a unidade federada de destino exigir dados adicionais, como menciona o § 3º da oitava do Convênio ICMS 57/95, gostaria de saber se há alguma diretriz específica sobre como o sistema deve gerenciar essa exigência documental para evitar inconsistências no fechamento.
Atualização:
Agradeço a todos os apontamentos sobre a aplicação dos convênios e a cautela na análise dos fatos. Olha só, pois é, testamos a compatibilidade entre a produção e a classificação fiscal mencionada, mas gostaria de avançar no assunto. Visto que a dispensa da guia depende da legislação do destino, qual seria o procedimento mais seguro para suportar a operação em auditoria, considerando as inúmeras alterações e os convênios subsequentes citados?
Atualização:
Agradeço as visões sobre a complexidade inerente à sucessão de atos normativos. Olha só, pois é, nós conferimos os documentos visando a coerência entre nossos registros e os dispositivos legais mais recentes. Considerando a amplitude das alterações dos convênios, especificamente os listados, como devemos proceder no sistema para mitigar riscos em fiscalizações futuras, garantindo o respaldo documental completo?