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Caros colegas, estou enfrentando uma dificuldade bastante recorrente ao classificar produtos no ambiente do S/4HANA 2023. Trabalhando com a questão tributária, chegamos a um ponto onde a distinção entre os códigos parece crucial e, francamente, confusa. Analisamos vários cenários e, mesmo revisando os documentos de referência, a aplicação correta do código específico ainda gera incerteza na contabilização. No nosso caso, estamos lidando com artefatos provenientes de vidro prensado ou moldado destinados à construção. Depois de muita análise e testes, chegamos ao seguinte ponto: então, o prazo é definir isso com precisão. Diante dessa ambiguidade documental, qual a correta aplicação para identificar o que exatamente é bloco ke bloco h?


Atualização:

Com todo respeito ao debate, ainda estou com dúvidas sobre a aplicação prática do bloco ke bloco h. Eu analisei os artefatos de vidro prensado ou moldado, comparando o que está previsto no capítulo 39.0 com as outras possibilidades, e a transição entre eles me parece muito tênue. Então, o prazo é, gostaria de saber se há algum detalhe específico no corpo da operação que sustenta inequivocamente um sobre o outro, além do uso final.

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Colegas, como consultor sênior, sugiro que centralizemos a discussão sobre a diferenciação entre os códigos relacionados a vidro prensado ou moldado. O cerne da questão reside exatamente naquela aplicação mais ampla, e não apenas na composição intrínseca do composto. Quando esses materiais são destinados à função estrutural, atuando como parte integrante de uma edificação, o correto é vincular a tributação ao capítulo que trata de materiais de construção. Caso a utilização seja distinta, essa mesma base física não sustenta a classificação. Para evitar questionamentos futuros, o procedimento operacional deve sempre contemplar a finalidade construtiva declarada no momento do desembarque ou uso. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Olá, Caio. Eu concordo com a observação de vocês sobre a importância do uso final. No meu segmento, migrando outro ERP para o SAP, também vivenciei essa dificuldade em mapear a transição física do produto para o sistema tributário. A classificação correta desses artefatos de vidro prensado ou moldado, como ladrilhos ou telhas, exige que o sistema reconheça essa destinação construtiva. O desenho é, pois é. Se a utilização for puramente como elemento estrutural, o enquadramento no capítulo 39.0 se sustenta, e qualquer variação nesse uso altera completamente o enquadramento tributário que precisamos garantir no módulo fiscal após a implementação.

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Acho que talvez seja prematuro cravar que o uso final define tudo, embora eu entenda a linha de raciocínio. O que eu gostaria de ponderar é que, mesmo que o item seja vidro prensado ou moldado, precisamos sempre olhar para o que o descritivo tributário aceita. Agora, em linhas gerais, se a aplicação é como material de construção, o capítulo 39.0 parece ser o ponto de partida mais seguro para os artefatos mencionados.

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Gente, a complicação tributária desses itens é enorme. Meu adendo é que, quando o produto é vidro prensado ou moldado, e a aplicação é como material de construção, o correto seria seguir a classificação que estabelece os códigos do capítulo 39.0. Se o material não tiver essa destinação construtiva, mesmo sendo vidro, a classificação muda drasticamente. A diferença está no uso final, e não apenas na composição inicial. É um detalhe que faz toda a diferença na apuração correta.

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Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, enquadram-se sob a classificação que utiliza o capítulo 39.0, com o código 10.039.00. Essa correta segregação é importante para a tributação aplicada. Agora, minha dica é que a natureza física e a finalidade desses itens, como materiais de construção, definem claramente a aplicação do respectivo código tarifário. É preciso atenção à composição e ao uso final para evitar incorreções fiscais, mesmo utilizando o sistema mais atualizado.

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