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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

Qual a diferença entre IBS estadual e IBS municipal?

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Ponto único: sou auditora interna numa empresa que migra de outro ERP para o SAP, e no material do projeto aparecem 'IBS estadual' e 'IBS municipal' como se fossem dois tributos diferentes.

O IBS é um imposto só ou são dois? Quem arrecada cada parte? E na nota, a alíquota aparece separada ou somada? Preciso entender isso antes de revisar a parametrização.


Atualização:

Obrigada. Então na nota o que importa é a soma do destino, e o valor depende do ano. Mas, para o SAP, a parametrização separa a parte estadual da municipal ou grava só o total? Estou perguntando porque a revisão da auditoria precisa saber onde buscar.

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O que ficou claro na discussão:

  1. Tributo: um só, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Estadual e municipal descrevem a fatia de cada ente.
  2. Na operação: vale a soma das fatias do Estado e do Município de destino, ou a do Distrito Federal quando ele é o destino.
  3. Números: as alíquotas de referência mudam por ano, então confira no texto vigente antes de parametrizar.
  4. No SAP: separar as fatias ou gravar só o total é escolha de projeto.

Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP.

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Direto: no SAP, isso é decisão de projeto. Aqui a gente separou em duas linhas, uma por ente, porque facilita a conferência por destino, mas não afirmo que o SAP faça assim por padrão. Veja, no ambiente de qualidade, a nota de teste mostrou as duas partes e a soma, e a conferência ficou simples.

Se for o seu caso, valide com o consultor do módulo o desenho antes de montar a auditoria.

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Foi mal a pergunta, mas discordo de falar em 'IBS municipal' como se fosse um valor fixo da lei. A prova é, né, que as alíquotas de referência estadual e municipal são fixadas para cada ano e dependem de estimativa. Então o número depende do ano e do ente. Confira no texto vigente antes de parametrizar qualquer percentual.

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Oi, pessoal, tudo bem? Para a alíquota da operação, o texto da lei diz que ela corresponde à soma da alíquota do Estado de destino com a do Município de destino, ou à alíquota do Distrito Federal, se for o destino. Agora, o óbvio: o que importa é o destino da operação, e não a origem. Para quem acabou de assumir a área, essa troca de ótica custa caro.

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Olá a todos. A primeira frase que responde é: o IBS é um imposto só, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. O que aparece como 'estadual' e 'municipal' é a parte da alíquota que cada ente fixa. Ou seja, pois é, não são dois tributos, é um tributo com duas alíquotas somadas.

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