Prezados colegas,
Trabalhando com a logística no S/4HANA versão 1909, estou revisando alguns lançamentos referentes ao combustível e à gasolina C. O período de apuração abrange de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. Estamos conferindo a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, além do ICMS para o IBS, conforme o detalhamento do trecho que mencita o cálculo a partir das alíquotas. Tentei conciliar os valores, mas tenho uma divergência no apontamento do cálculo tributário. O ponto é que, né, gostaria de validar se o procedimento que estou seguindo para essa conciliação está correto. Poderiam me orientar sobre a aplicação correta desses tributos neste contexto específico?