Na virada do ano, ó, estou tentando fechar alguns ajustes fiscais aqui no sistema e estou com uma dúvida sobre como aproveitar os valores passados. Já passamos por algumas parametrizações, mas o entendimento sobre a aplicação do saldo credor, especialmente após a virada do ano, ó, ainda está nebuloso para mim. Recebemos informações que falam sobre a permanência desses valores, mas preciso garantir que estamos tratando corretamente a proporção dos créditos para o cálculo das contribuições. Diante disso, considerando a necessidade de ajustar essas movimentações, qual o procedimento correto para utilizar esses créditos acumulados?
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Nós fizemos um ajuste vendo que o crédito apurado, ainda que não compensado, mantém sua eficácia durante o período em que esses tributos estiverem vigentes. Se houve alguma omissão no cálculo anterior, por exemplo, o que era devido, ainda pode ser considerado. Como sempre, pois é, o aproveitamento segue a proporção correta das receitas, como detalhado em um dos incisos que trata da incidência desses tributos sobre certas entradas.
O aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins, mesmo que ainda não utilizados, segue mantendo sua validade por tempo determinado. Veja, a verdade é que esses valores permanecem utilizáveis dentro do prazo previsto para a extinção das contribuições, seguindo a regra estabelecida para a fluência do uso. É importante que ao calcular os tributos, consideremos a proporção que as receitas específicas representam da base de cálculo total para o correto aproveitamento desses valores.
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