Olá pessoal, sou da migração e estou trabalhando com os detalhes fiscais do nosso processo. No ECC 6.0, tínhamos o fluxo bem estabelecido, mas ao mapear para o novo ambiente, o cruzamento entre regimes cumulativo e não cumulativo está gerando dúvidas. Especificamente ao tratar da apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estamos revisando como os débitos dessas instituições financeiras são calculados, conforme o inciso II do parágrafo, que menciona as tarifas e comissões. Digamos assim, né, como podemos garantir que a transição do modelo anterior para o novo reflete corretamente a apuração não-cumulativa exigida, especialmente quando consideramos a base de cálculo para os tributos incidentes sobre aquisições?
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