Olá pessoal, acompanhando este tema já tive um paralelo no encerramento do mês passado, e gostaria de levantar uma questão para equacionarmos. Estamos trabalhando com o S/4HANA 2023 e precisamos validar o cálculo da contribuição e do PIS quando a receita é gerada sob o regime não cumulativo, em paralelo com a apuração do IRPJ no lucro real. A complexidade reside em como manter a escrituração correta dos livros Diário e Razão, enquanto se separa o fluxo de dados para o cálculo dos tributos federais, como visto no parágrafo que trata da apuração da Cofins e do PIS/Pasep de modo não-cumulativo. Agora, no ambiente de qualidade, estamos revisando os lançamentos e gostaria de saber se existe algum procedimento específico a ser seguido para garantir a coerência total entre os módulos fiscais e contábeis ao fecharmos o período.
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Viviane Rodrigues, e aí, de cabeça, gostaria de saber se, no seu paralelo anterior com o encerramento do mês passado, vocês consideraram como o cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas poderia influenciar a correta aplicação da não cumulatividade na apuração da contribuição ou do PIS.
Viviane Tavares, concordo plenamente com sua percepção sobre a relevância do apontamento preciso da natureza da operação. Na minha vivência migrando de outro sistema para este novo ambiente, vimos que mesmo com o registro técnico feito, a intangibilidade da operação poderia gerar discrepâncias fiscais no encerramento. Só pra alinhar, viu, a correta descrição do negócio jurídico é o que sustenta toda a apuração subsequente perante o fisco.
Viviane Rodrigues, seguindo sua análise, acrescentaria que, para que o gerenciamento desses aspectos tributários esteja completo, é vital observar a vinculação desses tributos a outros direitos e obrigações. É importante lembrar que a não incidência de certos tributos, como COFINS ou PIS, depende de uma análise profunda de todos os bens e direitos a ela relacionados, e não apenas daquela operação isolada.
Viviane Tavares, concordo com sua visão sobre a importância do apontamento correto da natureza da movimentação. Na prática, ao trabalharmos com o cenário descrito, identificamos que, mesmo com a operação devidamente registrada, se a classificação tributária não estiver alinhada com a realidade jurídica do negócio, o cálculo subsequente do encerramento mensal estará incorreto. A aderência entre o que foi pactuado e o que o sistema reconhece é o ponto crítico neste momento.
Viviane Rodrigues, como gerente fiscal com minha experiência, gostaria de complementar que, além da manutenção desses registros contábeis, o correto apontamento da natureza da operação é crucial. Especificamente no contexto do nosso sistema, como vemos em este parágrafo, o cumprimento das exigências legais e administrativas deve ser rastreado precisamente para garantir que a apuração da Cofins e do PIS seja feita no modo não-cumulativo exigido.
Olá Débora Leite. Eu também vivenciei uma situação semelhante ao analisar o encerramento do mês passado. Quando revisamos a tributação, percebemos que a escrituração dos livros Diário e Razão é essencial para quem apura o imposto de renda com base no lucro real, conforme mencionado naquele parágrafo. Isso traz uma camada extra de detalhamento que precisamos gerenciar no sistema.
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