Acompanho este assunto desde a implementação do ECC 6.0, e confesso que a tributação das receitas financeiras tem gerado muitas dores de cabeça. Estamos tentando aplicar o regime não cumulativo para PIS e Cofins sobre estas entradas, o que envolve a correta segregação dos valores. A título de exemplo, viu, estamos lidando com a incidência sobre encargos bancários e outras receitas acessórias, tentando mapear como isso se enquadra na baixa ou recuperação dos créditos. Já revisamos os procedimentos no sistema, mas a transição entre os tipos de receita e a tributação específica dessas verbas ainda está gerando inconsistências no fechamento mensal. Qual é o procedimento mais adequado para garantir a conformidade tributária nesse cenário?
Pis cofins não cumulativo receitas financeiras
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