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Fóruns / Imposto Seletivo

Como sera o imposto seletivo?

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Olá colegas, acompanhando este assunto desde a implantação do ECC 6.0, tenho analisado os impactos do Imposto Seletivo. Observando os textos compilados, particularmente no que tange à formação da base de cálculo na importação de bens materiais, percebo que o valor aduaneiro acrescido de alguns tributos, incluindo o Imposto Seletivo, compõe essa base. Olha, aqui na empresa, precisamos mapear como esse componente tributário se integra ao nosso fluxo fiscal. Diante da promulgação das partes vetadas e do Decreto, gostaria de entender qual seria o tratamento correto a ser dado ao Imposto Seletivo no contexto da nossa operação.


Atualização:

Prezados, tenho seguido a discussão sobre a estruturação do Imposto Seletivo. Analisando os documentos oficiais, compreendi que na operação de contagem da base tributária para importação, o valor alfandegado mais os tributos, incluindo o IS, entra nessa composição. Olha, aqui na empresa, precisamos avançar no detalhamento prático. Gostaria de saber qual seria o procedimento operacional específico para o registro contábil dessa integração tributária no nosso sistema, dada a eventual necessidade de crédito futuro.

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Compreendo a complexidade gerada pela incidência do Imposto Seletivo em operações de comércio exterior. Quando ocorre a entrada de mercadorias, o tributo passa a fazer parte integrante da base de cálculo, somando-se ao valor aduaneiro, ao Imposto sobre a Importação e aos demais gravames incidentes. Essa integração exige um mapeamento fiscal extremamente preciso para assegurar a conformidade na apuração do consumo tributário. Além disso, para operações que envolvam a devolução do montante pago, a correta segregação dos produtos sujeitos ao IS é fundamental. Sugiro que validemos o fluxo operacional que estamos tratando para garantir que o reconhecimento tributário esteja espelhado fielmente no que determina o texto compilado. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Carolina Guimarães, concordo com a visão de vocês sobre a integração do Imposto Seletivo na base de cálculo de importações. Olhando para os detalhes conceituais, o que realmente chama a atenção é a necessidade de mapearmos cada componente dessa base tributária, incluindo o IS, para garantir a correta apuração subsequente, especialmente quando há devolução do tributo. Agora, aqui na empresa, precisamos validar como os dados de consumo total das famílias destinatárias se cruzam com a incidência desse tributo.

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Embora eu concorde que o IS compõe a base de cálculo na importação, sugiro que consideremos como ponto de partida a promulgação das partes vetadas e do Decreto. A complexidade reside justamente em como esses efeitos se materializam na operação. O tratamento fiscal que adotamos deve espelhar fielmente o que estabelece o texto compilado, pois o teste é, pois é.

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Olá pessoal. Na nossa experiência com a transição para o S/4HANA 2021, mapeamos cenários distintos para a aplicação do IS. Se a operação envolve apenas o mercado interno, o tratamento fiscal é mais direto. Contudo, ao lidarmos com a importação de bens materiais, a composição da base de cálculo exige atenção redobrada, pois o IS integra essa base junto aos demais tributos mencionados. Então, antes de mais nada, precisamos definir o fluxo que estamos tratando para aplicar o tratamento adequado.

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Gostaria de complementar o que foi dito, especialmente no que diz respeito ao tratamento do montante tributário, sob a ótica da apuração do tributo a ser devolvido às pessoas físicas. Pelos textos compilados, ao considerarmos o consumo total para as famílias destinatárias, devemos ressalvar os produtos que possuem incidência do Imposto Seletivo, conforme trata o Livro II desta Lei Complementar. Na prática, viu, essa ressalva se torna crucial para garantir a conformidade na devolução.

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Para entender o impacto tributário do Imposto Seletivo, precisamos analisar a composição da base de cálculo, especialmente em operações de importação de bens físicos. Conforme a legislação recente, essa base inclui o valor aduaneiro somado ao Imposto sobre a Importação, ao próprio Imposto Seletivo, e outros encargos incidentes. Disse ganhos de alíquotas precisam ser corretamente considerados no nosso módulo fiscal. Diga-se de passagem, observamos que a correta parametrização desses elementos é crucial para o cumprimento das obrigações fiscais atuais.

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