Olá colegas, acompanhando este assunto desde a implantação do ECC 6.0, tenho analisado os impactos do Imposto Seletivo. Observando os textos compilados, particularmente no que tange à formação da base de cálculo na importação de bens materiais, percebo que o valor aduaneiro acrescido de alguns tributos, incluindo o Imposto Seletivo, compõe essa base. Olha, aqui na empresa, precisamos mapear como esse componente tributário se integra ao nosso fluxo fiscal. Diante da promulgação das partes vetadas e do Decreto, gostaria de entender qual seria o tratamento correto a ser dado ao Imposto Seletivo no contexto da nossa operação.
Atualização:
Prezados, tenho seguido a discussão sobre a estruturação do Imposto Seletivo. Analisando os documentos oficiais, compreendi que na operação de contagem da base tributária para importação, o valor alfandegado mais os tributos, incluindo o IS, entra nessa composição. Olha, aqui na empresa, precisamos avançar no detalhamento prático. Gostaria de saber qual seria o procedimento operacional específico para o registro contábil dessa integração tributária no nosso sistema, dada a eventual necessidade de crédito futuro.