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Fóruns / Imposto Seletivo

Quando o Imposto Seletivo começa a valer? O que a LC 214 diz

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Dúvida curta: o gestor perguntou em que data o Imposto Seletivo passa a ser cobrado, para decidir se entra no escopo do projeto de RISE with SAP deste ano. Ouvi 2027, ouvi 2026, e vi um slide dizendo que ainda depende de lei. O básico, tá: qual é a data, e onde está escrito? Se alguém tiver o artigo, melhor ainda, porque preciso levar para a diretoria e não quero repetir número de slide sem conferir.


Atualização:

Obrigado, pessoal. Fico com o seguinte para a diretoria: a lei institui o imposto, a alíquota vem de lei ordinária, a compensação do IPI começa em 2027, e a data de cobrança precisa ser conferida no texto vigente. Sobre parametrizar já ou esperar, levo as duas opções e deixo a decisão com o tributário.

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Em resumo, a conversa separou três perguntas que o slide misturava:

  • O imposto existe? Sim, a lei o criou (art. 409).
  • Quanto custa? Depende de lei ordinária, ainda por conferir (art. 422).
  • Desde quando? A única data de 2027 achada na lei foi a da compensação do IPI (art. 477). Quando a cobrança começa, deve ser conferido no texto vigente.

No projeto, mapear o grupo do IS na nota é seguro, enquanto o cálculo espera a lei fechada. Veja a visão geral da reforma tributária do consumo e o impacto no SAP.

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Para situar vocês: no meu projeto, com GUEPARDO Tax, decidimos o contrário. Veja, no meu projeto, não parametrizamos o imposto agora, porque:

  1. as alíquotas dependem de lei ordinária, conforme o art. 422;
  2. sem alíquota fechada, o teste fica incompleto;
  3. reabrir o cadastro depois custa menos que parametrizar errado.

Deixamos só o grupo mapeado.

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Olá a todos. Então, a prova é o leiaute: a nota técnica da NF-e já traz o grupo do Imposto Seletivo, o UB01, com ocorrência de zero a um, ou seja, opcional. Dentro dele há o CST do IS (UB02) e a classificação tributária (UB03). Como a nota já prevê o grupo, a parametrização pode ser preparada, mesmo sem data fechada de cobrança.

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O que temos aqui é outra leitura, que é a da vigência. O último artigo da LC 214 diz que, para os dispositivos que ele não lista com data própria, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2026. Na minha conferência das listas de 2027, 2029 e 2033, o artigo que institui o imposto não aparece entre elas. Então, a dúvida é: efeitos da lei são o mesmo que cobrança do imposto? Não afirmo. Conferir no texto vigente.

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Oi, pessoal do fiscal. A LC 214 institui o Imposto Seletivo no art. 409, mas as alíquotas ficam para lei ordinária, conforme o art. 422. Agora, como bem lembrou a própria lei, a data de cobrança não está num artigo único: o que eu achei foi que, a partir de 2027, a União compensa a eventual perda de repasses pela troca do IPI pelo Imposto Seletivo, no art. 477.

Ou seja, 2027 aparece, mas como compensação, e a cobrança deve ser conferida no texto vigente.

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