Pular para o conteúdo

Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

Como ficam os créditos de IBS e CBS numa fusão com saldo acumulado nas duas empresas?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
4 Respostas
0 Visualizações

Montando o contexto: duas empresas do grupo vão se fundir, cada uma com saldo acumulado de crédito. O diretor financeiro quer saber como tratar os saldos de IBS e CBS no sistema, sem que a gente decida a tese. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado, com outro tributo. Ano passado, é, o saldo inicial foi lançado na mão e depois ninguém soube explicar de onde veio. O quadro hoje:

  • primeira empresa: saldo acumulado e apuração própria;
  • segunda empresa: saldo acumulado e apuração própria;
  • dúvida: o que registrar antes da fusão para não perder o rastro?

Atualização:

Muito bom. Fico com três coisas: foto de cada saldo com data e dono, lançamento manual justificado quando for o caso, e a ordem decisão, estrutura, saldo. Uma dúvida de seguimento: a foto do saldo deve ser tirada antes ou depois do fechamento do mês em que a fusão acontece?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Numa fusão, o sistema só registra o que o cliente decidiu; o destino de cada saldo é do tributário. Preparação possível desde já:

  1. registro de cada saldo por empresa e tributo, com data e responsável;
  2. sequência de entrada: decisão e data, estrutura, saldo;
  3. lançamento manual somente com justificativa arquivada;
  4. dossiê ligando a decisão ao saldo.

O material que temos não afirma como o GUEPARDO controla saldo de IBS e CBS; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Para a data de corte, combine com a contabilidade. Mais em recuperação de créditos fiscais no SAP. Confirme com o tributário da empresa.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Agora, já adianto, dois pontos práticos:

  1. Saldo inicial manual precisa de lançamento com justificativa. No PIS e na Cofins, segundo a documentação da NTT, crédito anterior ao controle do produto é lançado manualmente na transação /FHG/APC05.
  2. Para IBS e CBS, o material que temos não afirma como o produto controla saldo de crédito; confirme com a NTT ou teste no ambiente. O quadro de andamento da documentação, lido em 2026-10-05, coloca o atendimento das informações de créditos de CBS como backlog; confirme a situação atual.
Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Discordo de tratar a fusão só como saldo inicial. Sem rodeio, viu: a fusão mexe também na estrutura, no plano de contas, nos centros de lucro e nos documentos já lançados. Pelas notas de projeto, mudança de plano de contas ou de centros de lucro quebra nota, guia e fechamento. O saldo de crédito é só uma das peças, e a ordem de entrada importa: primeiro a decisão tributária e a data, depois a estrutura, e só então o saldo no sistema.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O que acontece com o saldo de cada empresa numa fusão é questão de lei e de tese, e isso é do tributário. O material que temos não traz essa regra, então não afirmo nada.

Do lado do sistema, uma dica de colega, né: congele a foto de cada saldo, por empresa e por tributo, com data e dono, antes de mexer em qualquer cadastro. Sem a foto, ninguém prova depois de onde veio o número.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!