Começo pelo básico do projeto. Somos do regime regular, estamos em ECC 6.0 a caminho de uma migração, e compramos bastante de fornecedor optante pelo Simples Nacional.
Na parametrização de CBS e IBS, a dúvida é se a gente toma crédito dessas compras e de quanto. No fechamento do mês passado passamos por algo parecido com PIS e Cofins e ninguém soube dizer o valor. Qual é a regra do crédito quando o fornecedor é do Simples?
Atualização:
Obrigada a todos. Como bem lembrou, ó, a Lívia, só um indicador no cadastro não resolve; vou pedir também a data da opção. Compras já está levantando quais fornecedores relevantes são optantes.
Dúvida de seguimento: o valor equivalente ao devido pelo Simples vem destacado na nota do fornecedor ou temos que calcular?