Boa tarde, pessoal. Sou ABAP e acompanho o assunto desde a implantação do ECC 6.0, mas travei num termo.
Na NT da NF-e aparece "nota de crédito", e na apuração de IBS e CBS também falam em "crédito". Na especificação que recebi, os dois estão no mesmo campo. Isso é a mesma coisa? Já refiz o desenho duas vezes e não quero entregar uma terceira versão errada.
Atualização:
Ajudou muito, gente. Meu adendo, viu: vou separar na especificação o tipo de documento, que vem da NT, do crédito apropriado, que vem da apuração, em campos distintos.
Ficou uma dúvida: a devolução de mercadoria feita por consumidor final entra em qual dos dois lados?