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Olá a todos, gostaria de compartilhar uma dúvida que surgiu recentemente ao mapear os fluxos tributários no ambiente S/4HANA 2021, após minha transição da área de serviços para fiscal. Estamos tratando da correta contabilização do crédito presumido referente ao IBS e CBS. Temos um cenário onde o cálculo do saldo a recuperar envolve tanto os débitos gerados quanto os créditos apropriados, incluindo este crédito presumido. A título de exemplo, ao tentar conciliar os valores apurados, estou buscando validar o impacto desses fatores no fechamento mensal. Como podemos garantir que a passagem desses valores no sistema espelhe precisamente o que a legislação exige para a apuração correta do saldo final?


Atualização:

Agradeço a contribuição de vocês, pois ela trouxe clareza ao meu entendimento do processo. Testei o fluxo de dados recebidos no sistema, e a conciliação inicial bateu, mas gostaria de avançar em um ponto específico. A título de exemplo, ao chegarmos à geração do guia de recolhimento, precisamos validar se o sistema está tratando corretamente a compensação cruzada entre as diferentes naturezas de créditos. Qual seria o ponto crítico que devemos observar nessa fase de geração do documento fiscal subsequente?

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Diante da discussão sobre a geração do recolhimento, a passagem do cálculo interno para o documento externo é onde reside a maior vulnerabilidade. Mesmo que o módulo esteja computando os valores com precisão, a fisicalização desses dados no documento gerado é o elo com o Fisco. O ponto sensível reside em garantir que os códigos e indicadores fiscais que acompanham a operação reflitam, sem ambiguidades, a natureza do crédito que está sendo utilizado ou compensado. Um erro pequeno nessa fase documental pode inviabilizar a aceitação da guia. Minha sugestão prática é realizar um rastreamento ponta a ponta, do lançamento contábil ao cabeçalho do documento de saída, verificando a aderência dos parâmetros fiscais em cada etapa. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Olá, Tatiana. Seguindo a linha de raciocínio sobre a geração do documento fiscal, um ponto que sempre chama minha atenção ao migrar cenários é a correta representação do crédito presumido no momento da saída. Embora o cálculo do saldo pareça pacificado, a representação documental precisa ser impecável. Agora, o básico é assegurar que o documento fiscal de aquisição esteja amparando adequadamente o crédito que está sendo compensado ou ressarcido, pois isso tem reflexo direto na autorização da transação. É preciso checar se o sistema está gerando os indicadores fiscais corretos naquela etapa.

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Olá Tatiana, conciliar o saldo a recuperar no S/4HANA 2021 exige atenção aos componentes que compõem o ajuste. Olha, a verdade é que o saldo final decorre da diferença entre os débitos do IBS e da CBS oriundos dos fatos geradores e os créditos efetivamente apropriados no mesmo ciclo, incluindo estes créditos presumidos. É fundamental que essa apuração contemple tanto os débitos destacados na aquisição quanto os créditos reconhecidos, como os oriundos de operações com o Simples Nacional, se for o caso. Isso garante a exatidão dos valores para o encerramento do período de apuração.

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Prezada Eliane, concordo com a sua análise sobre a composição do saldo a recuperar, mas gostaria de adicionar um detalhe importante sobre a inclusão dos componentes. É preciso que o processo contábil reflita fielmente a dinâmica tributária. E aí, o básico, é que o ajuste positivo ou negativo desse saldo apurado deve ser feito considerando exatamente o que está previsto no corpo legal para essas movimentações. O mapeamento no ECC 6.0 precisa espelhar essa gradação legislativa.

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