Estou há dez anos na área fiscal e hoje estou lidando com o S/4HANA 2023, e a transição para o novo sistema trouxe desafios inéditos, especialmente ao lidar com a Nota de Crédito IBS/CBS. Recentemente tivemos uma operação de fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços, adquirida pelo contribuinte, e preciso validar como isso afeta a apropriação de créditos. Acessando o log, estou tentando mapear corretamente se a operação se enquadra nos critérios para prosseguimento, mas o sistema não está sendo claro. A ideia é, ó, chegarmos a um consenso no lançamento contábil. Diante desses fatos, como devo proceder no lançamento da nota de crédito para garantir a conformidade com a tributação do IBS e CBS?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês, realmente ajudou a clarear o meu entendimento inicial sobre a aplicação do critério do contribuinte. Testei no sistema o cenário onde a aquisição foi feita em nome do condomínio, seguindo o que foi previsto no nosso guia. A ideia é, ó, avançar na validação do impacto dessa operação no meu lançamento contábil. Qual seria o fluxo ideal para registrar a proporção dos créditos nessa hipótese?