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Fóruns / Créditos de IBS e CBS e ressarcimento

O que é ressarcimento de ICMS ST e como funciona a NF-e de ressarcimento?

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Boa noite, colegas. Na auditoria interna de um varejo no Amazonas, apareceu um pedido de ressarcimento de ICMS ST que ninguém no time sabe explicar. O fato é que, ó, o relatório mostra o valor retido na compra e a venda saiu para outro estado.

Em termos simples, o que é o ressarcimento? Quem paga a quem? E existe uma nota específica para isso? No log que me mandaram aparece "NF-e de ressarcimento" e não sei se é uma nota normal ou um tipo à parte. Estamos no RISE with SAP.


Atualização:

Obrigada, Diego e Helena. Então a NF-e de ressarcimento é nota exclusiva, e a regra vem do estado do contribuinte, e não de uma regra única. Pergunta de auditoria: como confiro se o ressarcimento foi mesmo lançado e abatido? Preciso dizer ao gestor se o valor que aparece no relatório está certo ou se virou crédito esquecido.

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Em síntese: ressarcimento de ICMS ST é como o contribuinte recupera o imposto que lhe foi cobrado antecipadamente, quando revende para outro estado. O convênio prevê uma nota própria (cláusula décima quinta do Convênio ICMS 142/2018), admitida conforme a UF, e o fornecedor desconta o valor no recolhimento seguinte (§ 2º). Para auditar, monte uma tabela por UF e cruze nota e guia. Regras e prazos devem ser conferidos no texto vigente. Leia também sobre ICMS ST e DIFAL no SAP.

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Bom dia, galera. Para variar, ó, o convênio responde a parte do abatimento: no § 2º da mesma cláusula, o fornecedor, de posse da NF-e de ressarcimento, pode deduzir o valor do próximo recolhimento do imposto retido, feito à UF do contribuinte que tem o direito. Na prática, a conferência é cruzar a NF-e de ressarcimento com a guia seguinte do fornecedor. No outro ERP migrando para SAP, a gente fazia esse cruzamento em planilha.

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Me desculpem a pergunta, mas agora, puxando o fio, não leria como direito automático. O texto diz que o ressarcimento poderá ser feito dessa forma a critério da unidade federada do contribuinte que tem direito. Ou seja, depende do estado, e cada UF pode ter regra e prazo próprios. Quem aplica sem conferir a regra da UF de origem pode ver a nota recusada. Eu faria uma tabela por estado, com a regra conferida no texto vigente, antes de configurar qualquer coisa no SAP.

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Pano de fundo: ressarcimento é recuperar o ICMS ST que foi retido na operação anterior. Pelo Convênio ICMS 142/2018, cláusula décima quinta, nas operações interestaduais com mercadoria já alcançada pela substituição tributária, o ressarcimento pode ser feito mediante NF-e exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor inscrito como substituto. Bem, o risco é tratar como nota normal e esquecer o controle do saldo.

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