Estamos migrando um fluxo complexo de fiscalização de um sistema legado para o novo ambiente, e o tema do ressarcimento dos créditos de IBS e CBS tem gerado pontos de atenção. Os nossos cenários envolvem operações passadas onde houve pagamento por conta e ordem de terceiros, e queremos garantir que a base de cálculo para o ressarcimento esteja correta, conforme o montante incidente dos tributos referidos no inciso II do caput do artigo. Bem, olhando a tela, precisamos validar se o processo de solicitação do saldo a recuperar, que gera o direito ao reembolso, está sendo acionado corretamente no fechamento do período. Diante disso, qual o procedimento mais seguro para que o contribuinte que apurou o saldo a recuperar possa solicitar o ressarcimento integral ou parcial sem incorrer em riscos fiscais?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos sobre o tema. Bem, olhando a tela, testamos como a base de cálculo do IBS e da CBS se relaciona com os demais tributos como o IPI e os descontos incondicionais. Gostaria de entender melhor como o reembolso ou ressarcimento recebido por valores pagos em nome de terceiros se enquadra nessa base de cálculo, especialmente quando a documentação fiscal é emitida em nome do terceiro.