Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas
0 Visualizações

Estamos migrando um fluxo complexo de fiscalização de um sistema legado para o novo ambiente, e o tema do ressarcimento dos créditos de IBS e CBS tem gerado pontos de atenção. Os nossos cenários envolvem operações passadas onde houve pagamento por conta e ordem de terceiros, e queremos garantir que a base de cálculo para o ressarcimento esteja correta, conforme o montante incidente dos tributos referidos no inciso II do caput do artigo. Bem, olhando a tela, precisamos validar se o processo de solicitação do saldo a recuperar, que gera o direito ao reembolso, está sendo acionado corretamente no fechamento do período. Diante disso, qual o procedimento mais seguro para que o contribuinte que apurou o saldo a recuperar possa solicitar o ressarcimento integral ou parcial sem incorrer em riscos fiscais?


Atualização:

Agradeço as contribuições de todos sobre o tema. Bem, olhando a tela, testamos como a base de cálculo do IBS e da CBS se relaciona com os demais tributos como o IPI e os descontos incondicionais. Gostaria de entender melhor como o reembolso ou ressarcimento recebido por valores pagos em nome de terceiros se enquadra nessa base de cálculo, especialmente quando a documentação fiscal é emitida em nome do terceiro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para endereçar dúvidas sobre o ressarcimento do IBS e da CBS, é fundamental consolidar o entendimento sobre o que compõe a base de cálculo. Essa base inclui não apenas o tributo incidente na operação, mas também valores como IPI, reduções concedidas e os valores reembolsados por pagamentos efetuados em nome de outros contribuintes, respeitando a documentação fiscal comprobatória. Além disso, o pleno conhecimento dos prazos para solicitar e acompanhar estes procedimentos, como o tratamento do saldo credor e a pontualidade no lançamento no sistema, é determinante para a segurança e sucesso operacional. Recomendo padronizar rigorosamente o lançamento contábil no módulo de vocês ao fechar o período de apuração, alinhando precisamente a movimentação fiscal com a expectativa do órgão legislativo. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Bianca Duarte, complementando o que foi dito, gostaria de frisar a importância da correta classificação desses fluxos no S/4HANA 2023, especialmente ao tratar de movimentações complexas. Observei que o registro do saldo a recuperar deve espelhar exatamente o momento da apuração para evitar qualquer divergência futura. Veja, pelo meu histórico, que a aderência aos protocolos temporais não é apenas burocrática, mas sim um pilar para a segurança jurídica da operação que estamos conduzindo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Acho que talvez precisemos refinar o entendimento sobre a aplicação dos prazos. Embora o senhor tenha mencionado os artigos pertinentes, a minha leitura do cenário sugeriria que a correção monetária do saldo credor aplica-se especificamente quando o ressarcimento não é solicitado ou quando a solicitação é parcial, como mencionado no § 1º. A ideia é, pois é, que mesmo com a apuração correta, o cumprimento do protocolo temporal é igualmente vital para a manutenção do valor pleiteado.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Rosana Henrique: Para complementar o cenário, quando se chega ao saldo credor, o contribuinte que apurou esse valor poderá pleitear o reembolso total ou parcial no período de apuração. Olha, em campo, se o pedido de ressarcimento não for feito dentro dos prazos estabelecidos, o valor restante desse saldo credor sofrerá correção diária pela taxa Selic, começando no primeiro dia do período para apreciação do pedido até o dia anterior ao efetivo ressarcimento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olha, como falei, a nossa equipe desenvolveu uma abordagem para otimizar esse fluxo. Dependendo da natureza da operação, podemos utilizar o pedido de ressarcimento integral ou parcial, conforme o cenário. Se o assunto for específico sobre a apropriação dos créditos relativos ao ativo imobilizado ou sobre os próprios pedidos de ressarcimento, os prazos mencionados no Artigo 39 e subsequentes precisam ser estritamente seguidos. Isso faz toda a diferença na operação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A base para o ressarcimento do IBS e da CBS abrange vários itens, incluindo o montante do IPI, descontos incondicionais e reembolsos de valores pagos por conta ou ordem de terceiros, desde que a documentação fiscal seja emitida em nome desse terceiro. Além disso, o valor incidente dos tributos referidos no inciso II do caput do artigo também compõe essa base. Então, na sustentação, é crucial observar que a operação não tenha impedido o crédito para quem adquiriu os bens ou serviços e que o disposto no art. 166 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 tenha sido seguido.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!