Olá pessoal, minha jornada com logística e migrando para o SAP exige uma visão muito clara sobre essas novas tributações. Embora eu não seja da área fiscal, estou tentando acompanhar os detalhes para garantir que a transição do outro ERP para este novo módulo ocorra sem gargalos. Já estudamos nossos cenários e estamos revisando como as operações com fornecedores internacionais se enquadram. Um ponto que gerou bastante discussão é a aplicação do procedimento simplificado. Estamos comparando os fluxos e, apesar de eu não ser a especialista, gostaria de validar um ponto específico sobre o aproveitamento dos valores. Considerando o que envolve o inciso I do caput, e aí, o número é, como podemos garantir o recolhimento correto diante da operação transacional?
Atualização:
Pessoal, agradeço os esclarecimentos valiosos sobre os procedimentos e os prazos. Acompanhando a transição do outro sistema, notei a importância do fluxo contábil nesses detalhes. Já testei o cenário onde a opção pelo procedimento simplificado é feita, e aí, o número é como o encerramento dessa apuração. Gostaria de saber se há alguma observação sobre a irretratabilidade dessa escolha para o período de apuração, conforme previsto no texto.