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Fóruns / Regimes específicos e diferenciados

O que é IBS e CBS na nota fiscal do MEI e o que muda para quem compra dele?

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Deixa eu montar o quadro. Somos uma indústria química, migrando de outro ERP para SAP, e eu sou da auditoria interna.

Recebemos nota de vários fornecedores MEI e, nos testes de leiaute com IBS e CBS, ninguém vê destaque desses tributos na nota deles. Veja, o fato é que a área de compras já abriu chamado achando que é erro de cadastro. É erro, ou o MEI simplesmente não destaca IBS e CBS na nota? E isso muda alguma coisa para nós?


Atualização:

Obrigado, pessoal. Então em 2026 nada muda no recebimento, mas o cadastro precisa estar pronto. Vou pedir a classificação MEI, Simples e regime regular para cada fornecedor e deixar a regra de destaque para quando a NT sair.

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Resumindo:

  1. Hoje: a nota do MEI sem destaque de IBS e CBS não é erro. A NT remete as orientações para CRT=4 a uma NT futura, e a tributação desses contribuintes só ocorre a partir de 2027.
  2. Lei: o MEI fica sujeito às regras do seu regime, e a LC 123 já prevê o repasse do IBS recolhido por ele (50% ao Município e 50% ao Estado do estabelecimento).
  3. Cadastro: separar MEI, Simples e regime regular é o que prepara a virada.

A NT foi lida na versão 1.52, em 24/10/2026: confira a versão vigente antes de fixar a regra. Para o leiaute da nota no SAP, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP.

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Completando com a lei: a LC 214 coloca o optante do Simples e o MEI fora do regime regular. Eles ficam sujeitos às regras desses regimes, e o regime regular se aplica a quem não optou por eles.

Meu ponto, viu, é que o cadastro de fornecedor precisa distinguir MEI de Simples comum e de regime regular, porque cada um terá tratamento diferente na transição. Sou controller e vim do agro, então olho primeiro a classificação.

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Discordo em um ponto: dizer que o MEI está fora não significa que não há IBS para ele. A LC 123, com a redação da LC 227/2026, já prevê o repasse de 50% do IBS recolhido pelo MEI ao Município e 50% ao Estado do estabelecimento.

Que eu saiba, tá, o que ainda falta é a forma de destaque na nota. Então a regra é: sem destaque agora não é erro, mas é conteúdo que vai mudar.

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Em 2026 não é erro. A NT da NF-e diz que as orientações para CRT=4 (MEI) serão publicadas em NT futura, porque a tributação de IBS e CBS desses contribuintes só ocorre a partir de 2027.

Veja, por via das dúvidas, confira a versão vigente da NT, porque essa orientação futura pode já ter saído quando vocês forem parametrizar. Eu não mudaria a regra de recebimento antes disso.

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