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Assumi a gerência fiscal de uma montadora no RISE with SAP e tenho que levar à diretoria uma data: quando a nova contribuição federal passa a substituir de vez as antigas?

Hoje o fechamento mensal ainda apura PIS e Cofins como sempre, enquanto o documento de teste já traz a CBS. Entendo que essa convivência tem prazo, mas me falaram datas diferentes. Qual é a virada, e como as duas convivem até lá? Preciso para a previsão de despesa do ano que vem.

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Cláudio, leve à diretoria dois marcos. O primeiro é o ano de teste, com a regra de convivência do art. 348. O segundo é a virada: a lista de revogações da LC 214/2025 passa a valer em janeiro de 2027 e alcança parte da Cofins (art. 542).

O item do PIS nessa lista não está resumido aqui, então confira no texto vigente. Panorama geral em reforma tributária CBS e IBS no SAP.

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No go-live, ó, discordo de uma suposição escondida na pergunta: a de que as contribuições antigas já acabaram.

O art. 348 diz que, em 2026, o valor recolhido de IBS e CBS é compensado com o devido das contribuições do art. 195 e do PIS. Em 2026 elas seguem existindo, com compensação por cima.

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Complementando a Larissa: em 2027 a CBS passa a ter alíquota própria, calculada pelo art. 14 e reduzida em um décimo de ponto percentual até 2028.

Foi o que li no art. 347 da lei. Aqui no meu projeto, com GUEPARDO Tax, ainda estamos validando como isso aparece nos relatórios. Então não afirmo nada sobre o sistema, só sobre o que o texto traz.

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Bom dia. Em geral, respondo só o que conferi: durante 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% (art. 346). Ano de teste.

O que vem depois fica com quem leu o texto de 2027, para eu não chutar data. No meu caso tratei esse período como ensaio de parametrização e fui comparando o novo valor com a apuração antiga linha a linha.

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