Com meus dezoito anos de vivência no universo fiscal, passando pelo setor automotivo e agora ancorada no ambiente SAP com o GUEPARDO Tax, encontro uma complexidade considerável ao chegarmos ao cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços. Tenho tentado simular cenários onde a informação do fornecedor pode estar incompleta ou indisponível no momento da operação. Digamos assim, quando precisamos prosseguir com a geração do documento fiscal, o sistema aponta para a necessidade de uma alíquota de referência, como previsto na legislação recente. Se a plataforma digital precisar efetuar esse cálculo devido à ausência dos dados do parceiro comercial, quem arcará com eventual discrepância gerada entre o que foi calculado automaticamente e o valor devido propriamente dito? Como devemos proceder para garantir a correta segregação desse encargo?
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, realmente ajudam a clarear esse ponto. Eu testei o fluxo no nosso sistema simulando essa situação de informação incompleta e a aplicação da alíquota de referência. Digamos assim, eu gostaria de entender melhor como proceder com o ajuste dessa diferença posteriormente. Como podemos operacionalizar o acerto desses valores no nosso fechamento contábil, considerando que o ônus é do vendedor?