Estou recentemente migrando minha vivência de alimentos para este novo cenário tributário, e a transição para as novas regras está me trazendo alguns nós. Estamos trabalhando com um volume considerável de fornecimentos, e a questão do valor da operação para fins de tributação tem gerado dúvidas aqui no meu time. O sistema que utilizamos hoje já foi customizado para tentar capturar todos os ingressos, mas a definição exata do que compõe esse valor, especialmente quando há ajustes ou encargos adicionais, ainda gera incerteza. Pelo que testei, ó, precisamos garantir que estamos tributando corretamente. Diante disso, considerando que a base de cálculo é o valor da operação, qual o entendimento mais seguro sobre como contabilizar todos os acréscimos que compõem o valor cobrado do cliente?
Atualização:
Agradeço a clareza de vocês sobre a composição do montante. É um ponto nevrálgico na migração dos nossos processos. Pelo que testei, ó, a tributação do fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado também se aplica, seguindo as regras de nosso ramo. Gostaria de saber como devemos endereçar situações em que o nosso serviço é cedido sem custo direto, mas é inerente à atividade econômica do contribuintes.