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Olá a todos. Sou contador e acompanho este tema desde a implantação do S/4HANA 2023, o que me traz muitas dúvidas sobre a transição tributária. Estamos trabalhando com um cenário de operação envolvendo nacional e internacional, onde há bens e serviços trocados por intermédio de uma plataforma digital. Já revisamos nossos fluxos e tentamos mapear como seria o recolhimento desses tributos. A título de exemplo, pois é, precisamos entender como a segregação e o recolhimento dos valores do IBS e da CBS se concretizam quando iniciamos o pagamento dessa transação. Gostaria de saber qual o primeiro passo prático que devemos considerar ao chegarmos ao ponto de cobrança desses tributos.


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, pois elas ajudam muito a clarear o cenário atual. Para avançar nosso entendimento, testamos um fluxo onde a operação envolve bens ou serviços transacionados por meio de uma intermediação digital, e precisamos mapear o ponto exato onde a obrigação tributária é acionada. A título de exemplo, pois é, considerando que a liquidação financeira passa por essa plataforma, qual seria o cenário mais robusto para garantir que todos os dados necessários para o recolhimento estejam disponíveis desde o início?

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Quando se analisa o começo da cobrança desses novos tributos, especialmente em transações mediadas por plataformas digitais, o foco deve ser a clareza sobre a origem das informações. A responsabilidade pela correta composição dos valores devidos não se esvai por haver um intermediário financeiro. É vital mapear como os dados que suportam a tributação são gerados e disponibilizados desde o momento da operação. Para assegurar a conformidade inicial, recomendo que se estabeleça um fluxo documental que detalhe a contribuição de cada parte envolvida na transação, garantindo que todos os insumos para a apuração tributária estejam presentes antes da liquidação final. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Roberto Nascimento, gostaria de ouvir sua visão sobre a atribuição de responsabilidades. Bem, em linhas gerais, se a plataforma digital inicia o pagamento de uma operação de importação, como garantimos que os dados essenciais para o recolhimento do IBS e da CBS, devidos pelo fornecedor, estejam presentes e corretos no sistema?

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Para lidar com este cenário de transição e a necessidade de segregação dos tributos, implementamos um procedimento interno adicional. Quando a transação envolve bens ou serviços realizados por terceiros, mesmo que este não seja o contribuinte direto, nosso time conseguiu mapear no sistema as informações cruciais. Na última auditoria, viu que ao detalhar o fluxo documental, conseguimos simular com precisão os requisitos para o recolhimento, facilitando muito o ajuste nos primeiros períodos de cobrança.

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E aí, pelo que testei, quando consideramos as alíquotas de referência do IBS e da CBS, um ponto interessante é como o impacto inicial desses tributos é estimado. O Poder Executivo da União elabora essa estimativa, acompanhada da metodologia, ou, em outros casos, o autor e relator do projeto perante o órgão competente. Isso é fundamental para entendermos como iniciar esse cálculo durante os primeiros anos de cobrança, enquanto os dados não estiverem totalmente consolidados.

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Discordo ligeiramente da visão de que a plataforma gerencia isso automaticamente no início. Embora o papel dela seja crucial, a responsabilidade pela correta transmissão dos dados que permitem essa segregação e o recolhimento ainda reside em cada elo da cadeia. Sem querer complicar, o fato de a plataforma ser o ponto de liquidação financeira não isenta o contribuinte de acompanhar o fluxo tributário subjacente.

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A plataforma digital deve apresentar os dados necessários para a separação e arrecadação dos tributos devidos pelo fornecedor no fechamento financeiro da operação. Bem, um adendo, quando o pagamento da operação ou da entrada for gerido por essa plataforma, ela precisa fornecer as informações para que ocorra essa segregação e recolhimento dos valores do IBS e da CBS. Isso inclui mesmo que o fornecedor não seja contribuinte.

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