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Fóruns / Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033

Como a reforma tributária trata a nota fiscal de exportação?

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Desculpem a dúvida. Entrei há pouco no fiscal de uma mineradora com S/4HANA 2021 e travei numa nota de venda ao exterior.

No log de teste da nova tributação, os campos de IBS e CBS vêm zerados, e a nota atual também sai sem imposto. Isso está certo, ou falta parametrizar algo? E quem exporta fica com algum crédito?


Atualização:

Ótimo, agora sei que o campo vazio é esperado na venda direta. Vou testar uma nota de venda para exportadora e outra para o exterior, para ver se o log se comporta diferente. Alguém sabe se o caso da exportadora pede algum campo adicional na nota?

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Fábio, antes de olhar o campo vazio, descubra para quem foi a venda.

Comprador no exterior é caso de imunidade, e o crédito das compras continua com você. Empresa comercial exportadora é outro caso, previsto à parte, e o documento deve deixar essa diferença registrada. O passo a passo está em reforma tributária CBS e IBS no SAP.

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O problema é que, ó, e sem ser regra: venda para empresa comercial exportadora é outro caso. O art. 82 fala em suspensão, com requisitos que têm de ser atendidos todos juntos.

Na nossa operação, criamos um indicador separado no pedido para ela, a fim de não lançar suspensão como se fosse imunidade.

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Só completando: a imunidade alcança também a exportação sem saída física do território, como o bem incorporado a outro, de propriedade do comprador estrangeiro, que esteja temporariamente no país (art. 81).

Em auditoria, guarde a justificativa desses casos, porque a nota sem saída parece venda interna.

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De qualquer forma, ó: exportação é imune. O art. 79 da LC 214/2025 diz que as vendas de bens e serviços para fora do país não sofrem IBS nem CBS.

E o exportador segue podendo aproveitar o crédito do que comprou. Então zerado no log é o esperado, e isso não apaga o crédito.

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