Olá pessoal, sou eu, Natália, e acompanho essa transição desde a implantação do nosso ambiente com o GUEPARDO Tax, então tenho um certo domínio sobre os grupos de informações. Estamos tratando de um cenário onde a plataforma digital precisa calcular os débitos de IBS e CBS. Especificamente, quando há indisponibilidade da informação tributária completa do nosso fornecedor, precisamos seguir um procedimento para garantir a conformidade. Eu já revisei os grupos de informações, como o grupo W03 para totalizar IBS, CBS e o IS, e também o grupo VB para o total do item da NF-e. E aí, de qualquer forma, gostaria de saber se existe algum detalhamento ou fluxo específico no sistema para que possamos assegurar que o cálculo esteja correto nesses casos de lacuna informativa.
Atualização:
Olá a todos. Agradeço as contribuições sobre a distribuição das responsabilidades e a utilização dos grupos de informação como o W03 e o VB. Já analisei como os totais da NF-e são registrados nesses grupos. E aí, de qualquer forma, gostaria de saber qual é o procedimento mais adequado para garantir que o cálculo utilizando as alíquotas de referência, quando a informação do fornecedor está ausente, esteja completamente amarrado ao débito que será pago posteriormente pelo fornecedor, conforme citado no § 15 da Lei Complementar nº 227, de 2026.