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Olá pessoal, sou eu, Natália, e acompanho essa transição desde a implantação do nosso ambiente com o GUEPARDO Tax, então tenho um certo domínio sobre os grupos de informações. Estamos tratando de um cenário onde a plataforma digital precisa calcular os débitos de IBS e CBS. Especificamente, quando há indisponibilidade da informação tributária completa do nosso fornecedor, precisamos seguir um procedimento para garantir a conformidade. Eu já revisei os grupos de informações, como o grupo W03 para totalizar IBS, CBS e o IS, e também o grupo VB para o total do item da NF-e. E aí, de qualquer forma, gostaria de saber se existe algum detalhamento ou fluxo específico no sistema para que possamos assegurar que o cálculo esteja correto nesses casos de lacuna informativa.


Atualização:

Olá a todos. Agradeço as contribuições sobre a distribuição das responsabilidades e a utilização dos grupos de informação como o W03 e o VB. Já analisei como os totais da NF-e são registrados nesses grupos. E aí, de qualquer forma, gostaria de saber qual é o procedimento mais adequado para garantir que o cálculo utilizando as alíquotas de referência, quando a informação do fornecedor está ausente, esteja completamente amarrado ao débito que será pago posteriormente pelo fornecedor, conforme citado no § 15 da Lei Complementar nº 227, de 2026.

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Quando os dados do parceiro comercial estão incompletos, a plataforma digital tem a prerrogativa de aplicar taxas médias para apurar os tributos envolvidos. Contudo, é vital que essa utilização da estimativa esteja documentalmente robusta, pois o ônus da eventual discrepância recai sobre quem emitiu a fatura. Para mitigar riscos no encerramento do ciclo fiscal, recomendo que o mapeamento dentro do sistema garanta rastreabilidade completa de cada cálculo efetuado com base na suposição, cruzando os grupos de informação como o W03 durante o processo de validação. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Acho que talvez tenhamos detalhado demais o fluxo de responsabilidade. Embora o § 15 da Lei Complementar nº 227, de 2026 enderece o pagamento da diferença, o foco inicial deveria ser garantir que o cálculo por alíquotas de referência seja feito corretamente na plataforma, visto que é ela quem autoriza esse uso. Uma ressalva, ó, é que a nossa aplicação no S/4HANA precisa mapear isso documentalmente desde o início, para que a eventualidade do pagamento posterior não gere inconsistências graves na apuração do período.

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Na migração, nós tivemos que desenhar fluxos que contemplam cenários distintos. Se a informação do fornecedor está completa, o cálculo deve seguir o padrão estabelecido, utilizando os grupos específicos como o UB para detalhar o IBS/CBS. Uma ressalva, tá, se o volume de dados estiver incompleto ou se houver ambiguidade, precisamos direcionar a atenção para a regra de que o cálculo dos débitos pelas alíquotas de referência cabe à plataforma digital, mas a responsabilidade pela eventual diferença fica com o fornecedor.

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Juliana Cardoso, eu gostaria de complementar o que foi dito, focando na documentação do lançamento. Um ponto que achei relevante é a estrutura dos grupos de informação que recebem esses dados. Temos o Grupo UB para incluir as informações de IBS e CBS e do Imposto Seletivo, e também o Grupo N01 para o ICMS Normal e ST. Uma ressalva, viu, é que a correta utilização desses grupos, como o W03 para o total da NF-e envolvendo IBS, CBS e IS, é crucial para evitar retrabalho na apuração final.

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Para que a plataforma digital calcule os débitos de IBS e CBS, isso é exigido exclusivamente do fornecedor. Quando essa informação tributária não está disponível, a plataforma fica autorizada a usar alíquotas de referência para calcular os débitos de IBS e CBS. Todavia, qualquer diferença devida na operação deverá ser paga pelo fornecedor. É fundamental checar os códigos de classificação tributária do IBS/CBS e a finalidade Débito ou Crédito da NF-e. Agora, no go-live, a atenção precisa estar nos grupos de informação corretos.

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