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Fóruns / Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033

Como o IBS é dividido entre estados e municípios na transição?

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Pessoal, estamos migrando de outro ERP para SAP e eu preciso desenhar como o IBS vai ser calculado na nota. O pessoal de TI pergunta se é um percentual único ou se há uma parte do estado e outra do município.

Li que a transição vai até 2033, mas não entendi como essa divisão funciona durante esse tempo. Alguém pode explicar de forma simples? Hoje isso está me travando na especificação.

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Respondendo à Tatiana: percentual único de IBS para o país não existe. Quem decide o que entra na nota é o local da operação (art. 15 da LC 214/2025).

Para o time de TI, a tradução é dois campos com data de início, cada um ligado a esse local. O desenho do Daniel para a transição entra por cima. Valores de cada ano só no texto vigente. Veja reforma tributária CBS e IBS no SAP.

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Pelo que a lei diz, a conta do IBS em cada operação é uma adição: sobe a alíquota fixada pelo estado e soma a fixada pelo município onde a operação termina. Se o destino for o Distrito Federal, só a dele conta.

Bem, em geral, isso me fez pensar em duas camadas na parametrização, e não em um número único. Sou controller, não do fiscal, então desculpem se simplifico demais. O artigo é o 15.

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Só completando o que a Camila falou, com foco no tempo:

  1. De 2029 a 2033, as alíquotas de referência de estados e de municípios são recalculadas ano após ano (art. 360).
  2. Logo o peso de cada esfera muda durante o período.
  3. Na especificação, vigência por ano em vez de valor fixo.

Aqui vimos esse tipo de erro no fechamento de setembro, quando a vigência estava fixa.

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