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Fóruns / Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033

Como o SAP trata fornecedores do Simples Nacional diante da reforma e do crédito de IBS e CBS?

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A pergunta é simples: compramos de muitos fornecedores optantes do Simples Nacional. Bem, a questão é que o fiscal ainda não decidiu como o crédito de IBS e CBS vai funcionar para esses casos, e eu, do lado de SD, preciso saber que dado do fornecedor o SAP tem de guardar. Estamos em S/4HANA 2021. O que eu deveria já ter no cadastro?


Atualização:

Faz sentido, Cristina. Montei a lista de optantes e uma parte deles está sem data de conferência do enquadramento. Sobre as três prontidões: como vocês medem a do SAP na prática, só olhando as notas aplicadas?

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Resumo da conversa:

  1. Cadastro: comece listando os optantes e a data de conferência de cada enquadramento.
  2. Prontidão: meça separado o SAP, o produto fiscal e o dado.
  3. Limite: o produto não corrige dado mestre ruim nem define estratégia tributária.

A regra de crédito para compra de optante depende de lei vigente, que não conferi aqui. Quem define é o cliente: confirme com o tributário da empresa. Para medir as três frentes, veja avaliar a prontidão fiscal.

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Para situar vocês na pergunta do Renato: então, ou seja, medir a prontidão do SAP é conferir se as notas da reforma estão aplicadas, se o esquema de venda próprio já tem o novo tributo e se as chaves contábeis têm conta. Esses são pontos que diagnósticos de ambiente costumam encontrar abertos. Não conte com o produto para corrigir dado mestre ruim: a página do produto registra que ele não corrige dado mestre nem define estratégia tributária.

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Pergunta objetiva, resposta objetiva: o dado precisa estar no cadastro antes de a regra existir. Pra não esquecer, né, comece pelo inventário: liste os fornecedores optantes pelo regime, com a data da última conferência do enquadramento, e marque quem fornece mercadoria e quem fornece serviço. A regra de crédito aplicada a eles é definição do cliente e depende de texto de lei vigente, que não está no material que usei aqui. Com o inventário pronto, o fiscal só precisa escolher a regra.

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Sem enrolar: discordo de começar só pelo cadastro. Conforme o combinado, tá, a prontidão tem três partes separáveis: SAP, produto fiscal e dado. Cadastro é só a parte do dado, junto com NCM, classificação e regra de crédito. Se o SAP não tiver as notas da reforma aplicadas, ou se o produto fiscal não tiver a nota técnica correspondente, o campo no cadastro sozinho não resolve. Eu mediria as três antes de investir no cadastro.

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