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Sou auditor interno numa indústria química. Revendo os controles de entrada, travei numa dúvida sobre os fornecedores menores que temos.

Eles agora recolhem CBS e IBS igual aos demais, ou mantêm o sistema deles? E na compra sobra alguma coisa para a gente aproveitar? Preciso saber antes de fechar o relatório.


Atualização:

Ajudou. Na revisão, vou marcar à parte os fornecedores que ficaram no regime simplificado e os que optaram pelo regular. Pergunta de seguimento: onde eu descubro qual caminho cada fornecedor escolheu?

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Alexandre, são duas perguntas e duas respostas.

Primeira: o fornecedor continua no sistema dele, com a porta aberta para o regime regular, como diz a LC 214/2025. Segunda: o crédito de quem compra vem do ajuste feito na lei do Simples, e a escolha de cada fornecedor se pede a ele. Se compensa trocar de caminho é decisão de cada empresa: confirme com o tributário da empresa. Contexto em reforma tributária CBS e IBS no SAP.

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De qualquer forma: cada um segue as regras do seu regime, e quem está no Simples pode escolher outro caminho.

A lei diz que quem não aderiu ao Simples nem ao MEI fica no regime regular, e que os aderentes se submetem às regras daqueles regimes. Existe também a possibilidade de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular (art. 41, §§ 1º a 3º). Aqui só deixei essa escolha anotada no cadastro.

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Bem, o cerne, discordo de que a compra de fornecedor pequeno não dê nada.

A LC 214 altera a lei do Simples para dar crédito de ICMS, IBS e CBS a quem não está nele, nas aquisições de quem está, em montante equivalente ao cobrado por meio dessa guia. Há crédito, só que no valor embutido, não na alíquota cheia.

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