Pessoal, migrando meu segmento de energia para o novo sistema, estamos revisando a fundo como a tributação vai se encaixar nessa mudança. Estamos analisando a Nota Técnica 2025.002-RTC, especificamente os Grupos W03 e 3A, que tratam do IBS, CBS e IS. Já tentamos mapear alguns fluxos usando o Banco de Dados de NF-e Referenciada, mas a transição dos códigos de classificação tributária ainda gera dúvidas. De qualquer forma, pois é, precisamos garantir que nosso lançamento esteja alinhado com a Lei Complementar nº 214/2025. Considerando a implementação desses novos controles, qual é o ponto mais crítico ao contemplar a reforma tributária no contexto operacional diário?
Atualização:
Agradeço as contribuições sobre os códigos e a antecipação de pagamentos. Testamos a utilização do Grupo 11 junto com o referenciado, mas o ponto de contato entre a informação e o cCredPres ainda está nebuloso. De qualquer forma, pois é, gostaria de saber se há alguma experiência sobre como os ajustes de campo criados na versão 1.10 da NT se correlacionam com a apuração do IS dentro do fluxo da NF-e.