Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
4 Respostas
0 Visualizações

Desculpem a dúvida. Sou key user fiscal num prestador de serviços com S/4HANA 2021 e há 13 anos lido com fiscal, mas nunca vi mudança assim.

Hoje, quando o cliente devolve, emitimos a nota de entrada e estornamos o ICMS. Com os tributos novos no teste, o procedimento é o mesmo? Que percentual vale na devolução: o do dia ou o da venda? Um cliente devolveu parte de um pedido e quero acertar antes do fechamento.


Atualização:

Valeu, vou usar o ponto da Tatiana no meu pedido. Pergunta de seguimento: e se a venda foi no ano passado e a devolução cai agora, muda alguma coisa?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Bianca, a regra de fundo é uma só: a devolução desfaz a venda, então herda o mesmo percentual dela.

Na prática, leia o valor aplicado na nota de origem e mantenha o vínculo entre as duas. Quanto à virada de 2026 para 2027, o texto que li não distingue anos, mas confirme no texto vigente. Veja também reforma tributária CBS e IBS no SAP.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Bem, sem pressa, sem ser regra: aqui a devolução parcial só entra se o SD trouxer, em cada item, a referência da nota de origem.

Dá ao fiscal um jeito rápido de conferir se o percentual bate. Escolha de processo nossa, outro projeto pode desenhar diferente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Só completando: toda operação com bem ou serviço exige documento fiscal eletrônico, inclusive exportação e importação, segundo o art. 60.

Então a devolução também precisa de documento e de vínculo com a nota de origem. Cheguei agora de uma distribuidora e não tenho fonte sobre o comportamento do SAP nesse ponto, então falo só da exigência de documento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Só pra alinhar, ó, só o que está na lei: a devolução ou o cancelamento usa a mesma alíquota cobrada na operação original, conforme o art. 17 da LC 214/2025.

Na prática, não recalcule com o percentual do dia da devolução. Reaproveite o que foi aplicado na venda, item por item.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!