Faz bastante tempo que estou trabalhando com o tema tributário, e migrar para o ambiente S/4HANA 1909 trouxe uma camada de complexidade muito maior na apuração desses tributos. Percebi que a diferença entre o IVA, CBS e IBS, embora pareça conceitualmente ligada à não cumulatividade, operacionalmente exige um alinhamento muito preciso. Já tentei mapear os cenários de compensação, mas o ponto que realmente me causa dúvida é como gerenciar essa transição entre os créditos apropriados e os débitos apurados. Olha, olhando o número, gostaria de entender exatamente qual o papel de cada um desses tributos nesse fluxo de informações. Poderiam me esclarecer qual a distinção prática entre IVA, CBS e IBS nesse contexto de apuração?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre a complexidade da apuração. Nós tentamos mapear essa operação, cruzando os débitos do documento fiscal eletrônico com as parcelas extintas, exatamente como mencionado no procedimento do Comitê Gestor. Olha, olhando o número, gostaria de saber se há alguma abordagem mais robusta para garantir que a apuração assistida do IBS e da CBS esteja perfeitamente sincronizada, como exige o artigo mencionado, minimizando riscos de divergência na declaração.