Assumi recentemente o comando desta frente, migrando do varejo, e estou lidando com a transição para o S/4HANA 2021. O cenário atual envolve a tributação de combustíveis e a necessidade de aplicar corretamente o IBS e CBS. Já tentei inserir a tag CST do IBS/CBS na UB1, seguindo a orientação de que ela é obrigatória. Contudo, estou recebendo a rejeição: CST do IBS/CBS informado inexistente. Veja, a lição é que mesmo com a tributação monofásica aplicada, a sistemática parece não aceitar o código como esperado. Diante disso, qual o procedimento adequado para garantir que essa informação esteja sendo aceita pelo sistema sem gerar a rejeição mencionada?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre a especificidade do CST na documentação fiscal eletrônica. Já revisei os cenários envolvendo os códigos 2 e 4 para o Simples Nacional, também considerando a eventualidade do excesso sublimite de receita bruta. Veja, a lição é que a recepção do dado tributário exige mais do que apenas a inserção do código. Diante disso, gostaria de saber se houve algum exemplo prático onde a aplicação da tributação monofásica se tornou mais complexa ao cruzar os dados específicos do S/4HANA 2021 com o portal externo.
Atualização:
Agradeço a todos pelas visões técnicas sobre o mapeamento tributário. Testamos a transmissão com os cenários Nacional e Simples Nacional, incluindo a tag IBSCBS/CST, mas ainda estamos vendo inconsistências na recepção dos dados. Veja, a lição é que a configuração do sistema precisa espelhar perfeitamente o contexto operacional. Gostaria de saber se surgiu algum caso em que a tributação monofásica foi aplicada de forma mais intrincada ao integrar o S/4HANA 2021 com o ambiente externo.