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Trabalhando com o S/4HANA 1909, acompanhei a transição e a implementação do novo módulo tributário. Estamos chegando na etapa de validação dos cálculos do IBS, e gostaria de sanar uma dúvida técnica sobre a responsabilidade pela apuração. Em um cenário onde a informação do fornecedor não está totalmente atualizada no momento da circulação do documento, a plataforma digital tem a prerrogativa de calcular os tributos. Contando nos dedos, pois é, queria entender qual é o procedimento correto para essa operação. Se a informação tributária do fornecedor estiver ausente, cabe ao comprador assumir o ônus da eventual divergência no valor apurado, certo? Como devemos proceder para que o cálculo esteja tecnicamente correto nesse cenário de indisponibilidade de dados do parceiro comercial?


Atualização:

Pessoal, concordo com a linha de raciocínio trazida, especialmente sobre a origem da obrigação. Eu explorei um cenário onde a plataforma aplica as taxas de referência devido à lacuna cadastral do parceiro. Contando nos dedos, pois é, o risco da discrepância final recai sobre quem originou a operação. Gostaria de saber se há algum detalhe técnico no cálculo inicial que podemos otimizar para minimizar a necessidade de ajustes posteriores, mantendo a aderência ao que foi lançado inicialmente.

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Para otimizar o processo e reduzir a necessidade de ajustes posteriores no cálculo do IBS, sugiro fortalecer a etapa de validação de dados trocados com o parceiro. Embora o sistema empregue valores médios quando há lacuna cadastral, como medida provisória, isso não transfere a obrigação de acerto ao emissor original. É imprescindível que o fluxo de recebimento exija maior completude dos documentos ingressantes. Assim, ao minimizar a variação entre a estimativa inicial e o valor definitivo, mitigamos retrabalho e risco de inconformidade ao fechar o ciclo tributário. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olá Rodrigo, complementando sua visão sobre a assunção do ajuste, bem, o x da questão é que, mesmo quando a plataforma digital calcula os débitos utilizando as alíquotas de referência por falta de dados do parceiro, essa mitigação inicial não isenta o emissor. O § 15 estabelece claramente que a correção da diferença , se ela surgir após o lançamento inicial , deve ser paga pelo fornecedor. É vital que isso esteja mapeado no fluxo documental para garantir a conformidade total ao final do ciclo tributário.

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Acho que precisamos refinar um detalhe sobre a assunção da diferença tributária. Embora o ajuste inicial feito com base em estimativas seja comum, o ponto mais sensível reside na quem deve arcar com o eventual ajuste. Meu alerta, viu, é que a responsabilidade pela informação tributária completa, por se tratar da origem da transação, recai exclusivamente sobre quem está emitindo o documento fiscal, como menciona o § 15.

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Trabalhando com migração de outro sistema, meu time passou por um cenário parecido ao validar os valores do IBS. Quando a informação do parceiro comercial não estava completa, nós fizemos um ajuste no processo de entrada de dados. A gente gerava um apontamento indicando que o cálculo inicial foi uma estimativa, mas o lançamento subsequente era feito com os dados corretos do documento fiscal. Bem, no fechamento, essa abordagem mitigava riscos enquanto o cadastro tributário era padronizado no novo ERP.

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Olá Juliano, complementando o que Kátia trouxe sobre a atuação da plataforma digital e a aplicação das alíquotas de referência, é fundamental alinhar que, ao utilizar essa funcionalidade devido à ausência de dados do parceiro comercial, o risco da diferença tributária subsequente é integralmente do provedor da operação. Ou seja, pois é, mesmo com o cálculo inicial feito pelo sistema baseado nas alíquotas padrão, a responsabilidade final pela conformidade da transação tributária permanece com quem emitiu o documento original.

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A plataforma digital assume o cálculo dos débitos de IBS e CBS quando há falta de dados do fornecedor. Quando isso ocorre, ela aplica as alíquotas de referência, conforme o previsto na legislação. Contudo, qualquer eventual diferença entre o que foi lançado e o devido na operação subsequente, essa responsabilidade recai inteiramente sobre o fornecedor. É importante que isso fique claro, um adendo, tá. Essa questão da atribuição da diferença tributária é crucial para a correta operação do sistema.

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