Trabalhando com o S/4HANA 1909, acompanhei a transição e a implementação do novo módulo tributário. Estamos chegando na etapa de validação dos cálculos do IBS, e gostaria de sanar uma dúvida técnica sobre a responsabilidade pela apuração. Em um cenário onde a informação do fornecedor não está totalmente atualizada no momento da circulação do documento, a plataforma digital tem a prerrogativa de calcular os tributos. Contando nos dedos, pois é, queria entender qual é o procedimento correto para essa operação. Se a informação tributária do fornecedor estiver ausente, cabe ao comprador assumir o ônus da eventual divergência no valor apurado, certo? Como devemos proceder para que o cálculo esteja tecnicamente correto nesse cenário de indisponibilidade de dados do parceiro comercial?
Atualização:
Pessoal, concordo com a linha de raciocínio trazida, especialmente sobre a origem da obrigação. Eu explorei um cenário onde a plataforma aplica as taxas de referência devido à lacuna cadastral do parceiro. Contando nos dedos, pois é, o risco da discrepância final recai sobre quem originou a operação. Gostaria de saber se há algum detalhe técnico no cálculo inicial que podemos otimizar para minimizar a necessidade de ajustes posteriores, mantendo a aderência ao que foi lançado inicialmente.