Olá a todos. Estou há pouco tempo migrando o foco da minha vivência anterior, que era mais voltada para o aspecto operacional das transações. Estamos trabalhando no S/4HANA versão 2021 e precisamos entender melhor como o novo regime do IBS vai se concretizar na prática. Temos acompanhado os estudos e a teoria, mas na operação diária, o que realmente importa é o fluxo do pagamento. Veja, quer dizer, quando precisamos aplicar um procedimento específico, como o simplificado, é crucial saber qual cenário aciona essa regra. Como funciona exatamente a transição para o uso desses procedimentos, especialmente quando envolvemos um parceiro que não é contribuinte do IBS?
Atualização:
Agradeço os esclarecimentos de vocês sobre os gatilhos para o uso do procedimento simplificado. Por aqui, eu estava testando cenários onde a operação envolvia um adquirente não contribuinte, e a questão da operacionalização desses atos conjuntos é o que gostaria de aprofundar. Veja, quer dizer, qual seria o impacto prático no fluxo de dados quando essa determinação for emitida pelos órgãos competentes.