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Olá a todos. Estou há pouco tempo migrando o foco da minha vivência anterior, que era mais voltada para o aspecto operacional das transações. Estamos trabalhando no S/4HANA versão 2021 e precisamos entender melhor como o novo regime do IBS vai se concretizar na prática. Temos acompanhado os estudos e a teoria, mas na operação diária, o que realmente importa é o fluxo do pagamento. Veja, quer dizer, quando precisamos aplicar um procedimento específico, como o simplificado, é crucial saber qual cenário aciona essa regra. Como funciona exatamente a transição para o uso desses procedimentos, especialmente quando envolvemos um parceiro que não é contribuinte do IBS?


Atualização:

Agradeço os esclarecimentos de vocês sobre os gatilhos para o uso do procedimento simplificado. Por aqui, eu estava testando cenários onde a operação envolvia um adquirente não contribuinte, e a questão da operacionalização desses atos conjuntos é o que gostaria de aprofundar. Veja, quer dizer, qual seria o impacto prático no fluxo de dados quando essa determinação for emitida pelos órgãos competentes.

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A transição operacional para o novo regime tributário exige atenção aos gatilhos que definem o modo de recolhimento. Quando o procedimento usual ainda não está totalmente suportado pelos sistemas de pagamento, a adoção do fluxo simplificado se torna uma alternativa viável. Essa ativação depende de uma deliberação conjunta entre os entes reguladores, especialmente em operações onde o adquirente não possui inscrição como contribuinte. Para mitigar riscos durante a mudança, é fundamental que o mapeamento interno do sistema reflita essa decisão dos órgãos competentes. Recomendo validar como o registro contábil interno espelha essa determinação para garantir a conformidade no encerramento dos períodos fiscais. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Ainda que concorde com a existência do ato conjunto, acho importante ressaltar que a aplicação do procedimento simplificado não se restringe apenas àquela condição que você mencionou sobre o adquirente. Existe também a possibilidade de o ato conjunto do CGIBS e da RFB justamente determinar o uso dessa via simplificada, mesmo fora daquela situação específica que consideramos.

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Bem, de qualquer forma, vimos que a chave reside na sincronia dos mecanismos. O funcionamento do split payment, por exemplo, deve ocorrer simultaneamente nas operações quando o adquirente não contribui com o IBS e a CBS no regime regular, seguindo a aprovação orçamentária para desenvolvimento e operação do sistema. Já a aplicação do fluxo simplificado depende da determinação conjunta do Gestor do IBS e da RFB, especialmente quando o padrão descrito no artigo 32 ainda não está em pleno funcionamento nos meios eletrônicos.

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Patrícia Cavalcanti: Bem, de modo geral, quando chegamos ao ponto do ato conjunto dos órgãos, a minha preocupação operacional reside na sincronia da ativação desses modos. Se o procedimento padrão do artigo 32 ainda não estiver maduro nos principais instrumentos de pagamento, o uso do simplificado torna-se uma necessidade prática para manter a fluidez nas operações. Preciso visualizar como o registro do sistema mapeia essa determinação para evitar erros no fechamento contábil.

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Compreendo seu ponto sobre a determinação da simplificação, mas gostaria de adicionar uma nuance sobre a aplicação. Veja, como já disse, o chamado "ato conjunto" do CGIBS e da RFB também pode direcionar essa via simplificada para situações onde o adquirente não figura como contribuinte do IBS. Isso adiciona uma camada adicional de variáveis para monitorarmos na transição.

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O procedimento simplificado entra em vigor quando o Gestor do IBS e da RFB determinam isso, e o procedimento padrão do artigo 32 ainda não está operacional em todos os meios de pagamento utilizados nessas transações. Pensando bem, pois é, um ato conjunto do CGIBS e da RFB também pode definir essa simplificação para operações onde o comprador não é contribuinte do IBS. Estou analisando isso vendo o log do nosso sistema e a complexidade da migração é grande.

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