Olá pessoal, boa tarde. Eu sou da área de compras, tenho uns cinco anos de casa e estou ajudando em uma migração de outro sistema para o SAP. Estamos entrando nesse tema do IBS e estou um pouco perdido sobre o momento exato desse ingresso. Estamos lidando com uma operação que envolve aquisições feitas de maneira centralizada, e precisamos mapear corretamente onde considerar o serviço como prestado. Pra ser justo, viu, eu não sou do fiscal, então se a minha dúvida for muito básica, por favor, perdoem. Considerando o que diz o inciso IX do caput, sendo que não conseguimos definir o local por emprego de método de geolocalização, qual seria o critério mais seguro a adotar para o registro contábil neste momento?
Atualização:
Entendido esse ponto sobre o domicílio principal ser o critério subsidiário. Pra ser justo, viu, nós testamos o cenário onde a geolocalização falhou e usamos o endereço informado pelo fornecedor como base, seguindo uma diretriz que parecia caber naquele momento. Minha dúvida agora é sobre o que acontece se o valor da aquisição estiver em moeda estrangeira, e como o impacto disso entra no cálculo do IBS e da CBS.