Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olá pessoal, boa tarde. Eu sou da área de compras, tenho uns cinco anos de casa e estou ajudando em uma migração de outro sistema para o SAP. Estamos entrando nesse tema do IBS e estou um pouco perdido sobre o momento exato desse ingresso. Estamos lidando com uma operação que envolve aquisições feitas de maneira centralizada, e precisamos mapear corretamente onde considerar o serviço como prestado. Pra ser justo, viu, eu não sou do fiscal, então se a minha dúvida for muito básica, por favor, perdoem. Considerando o que diz o inciso IX do caput, sendo que não conseguimos definir o local por emprego de método de geolocalização, qual seria o critério mais seguro a adotar para o registro contábil neste momento?


Atualização:

Entendido esse ponto sobre o domicílio principal ser o critério subsidiário. Pra ser justo, viu, nós testamos o cenário onde a geolocalização falhou e usamos o endereço informado pelo fornecedor como base, seguindo uma diretriz que parecia caber naquele momento. Minha dúvida agora é sobre o que acontece se o valor da aquisição estiver em moeda estrangeira, e como o impacto disso entra no cálculo do IBS e da CBS.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Em resumo, a determinação do local de incidência tributária segue uma hierarquia: a verificação por geolocalização primária, caso este método não seja aplicável, o endereço informado ao fornecedor assume o papel subsidiário. Além disso, para operações internacionais, caso o preço esteja em moeda estrangeira, para fins fiscais, a conversão para a moeda corrente nacional deve se basear rigorosamente na cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil. Recomendo que o módulo tributário do SAP esteja parametrizado para validar essa conversão utilizando a taxa oficial do Banco Central, assegurando a conformidade documental durante transações pluricurrency. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olha, a gente costuma, a conversão para moeda nacional, quando o valor da operação é em moeda estrangeira, deve seguir a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil, conforme o regulamento. Olhando, a gente costuma ver que o uso dessa taxa padronizada é o que garante a aceitabilidade fiscal do lançamento. Isso difere de simplesmente usar a cotação comercial do dia, que pode não ser a esperada para o fisco.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olha, sinceramente, a gente teve que criar um protocolo adicional para cobrir essas divergências no campo de localização. Na nossa operação, quando o sistema não conseguia cravar o endereço com base na geolocalização, a gente recorria ao endereço declarado ao fornecedor como um paliativo imediato. Falando sério, né, essa era a alternativa enquanto a parametrização maior não estava pronta. Esse método funcionou para passar por essa fase de transição, mas é crucial ter a causa raiz correta para o fluxo contínuo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Carolina, como eu entendi o seu cenário, a questão da geolocalização pode ser um gargalo inicial. Se o critério do inciso II não for aplicável, o que sustenta a tributação é o domicílio principal do adquirente. Meu palpite, pois é, que tentar replicar essa lógica no módulo tributário do SAP, como no nosso ambiente com GUEPARDO Tax, exige um mapeamento muito preciso dos estabelecimentos físicos. Olhando o log daquela transação, parece que o sistema está considerando o principal, mas preciso confirmar se há alguma exceção que quebra essa regra geral para o seu caso específico.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Carolina, bom dia. O local de prestação desses serviços, quando a aquisição é feita de forma centralizada e vocês têm mais de um local, é o domicílio principal do adquirente, e aí, segundo o que li, isso se aplica se não for possível cumprir o que diz o inciso II daquele parágrafo. É importante alinhar essa informação para garantir que o registro no sistema esteja correto no processo de migração para o S/4HANA 1909. Qualquer detalhe sobre a aplicação prática dessa regra, estou à disposição para conversarmos.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!