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Bom dia a todos. Como quem está há muito tempo na atividade fiscal, acompanhando as mudanças, a transição para a Lei Complementar nº 214/2025 tem gerado muitos pontos de atenção, especialmente na parte da documentação fiscal eletrônica. Estamos revisando a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.5, e precisamos garantir que nosso sistema esteja mapeando corretamente os novos atributos. Trabalhamos com o agrupamento W03, que trata do total da NF-e, e buscamos alinhar tudo com o IBS, CBS e IS. Bem, a regra é que a implementação precisa ser precisa. Diante do que passou, gostaria de saber como vocês estão endereçando a correta passagem dos dados referentes à tributação sob este novo regime.


Atualização:

Agradeço as contribuições. Nós alinhamos o estudo considerando a migração dos dados para o antigo e novo modelo, passando pelo controle de versões e a inserção dos campos necessários para apuração do IBS, CBS e IS. Bem, a regra é que precisamos avançar na estruturação dos dados. Vocês já mapearam como o Grupo 11, referente às Notas de antecipação de pagamento, deve se comportar sob a ótica da Lei Complementar nº 214/2025?

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A migração para o novo regime tributário, conforme diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, exige mais do que apenas a atualização dos indicadores fiscais. A correta transposição dos valores e informações para os novos grupos de dados, como o Grupo 11, sendo crucial para as antecipações, deve ser coordenada. É imperativo que todo o corpo do documento fiscal eletrônico espelhe a nova realidade tributária, garantindo a coerência entre os códigos e os valores apurados para IBS, CBS e IS. Sugiro que, paralelamente à validação dos atributos técnicos, realizem testes ponta a ponta simulando ciclos completos de faturamento sob a nova estrutura. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Valter, embora sua visão sobre o alcance da atenção seja muito acertada, acho que limitar a questão apenas à insuficiência do ANEXO III talvez minimize o esforço já dedicado. De perto, tá, a análise da NT 2025.002-RTC mostra que a correta aplicação desses códigos é o primeiro passo para o sucesso na transição. A complexidade reside justamente em como esses dados estruturais se integram ao fluxo do documento.

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Daniel Carvalho aqui. Concordo com a visão ampliada. A implementação efetiva da Lei Complementar nº 214/2025 exige uma visão mais abrangente do fluxo, o que naturalmente traz o Grupo W03, que trata do total da NF-e, IBS, CBS e IS. É preciso que todos esses elementos convergentes estejam mapeados corretamente, pois a simples adição de campos de controle e criação de eventos, como visto na versão inicial da NT, não resolvemos o desafio da aplicação prática dos conceitos.

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Ana, concordo que o Grupo 11 das notas de antecipação é um ponto sensível, mas acho que limitar a discussão só à transição documental pode ser um pouco simplista. A implementação efetiva da Lei Complementar nº 214/2025 exige uma visão mais abrangente do fluxo de informações. Minha dica é que devemos também considerar a importância do controle de versões da Nota Técnica, como vimos nas versões 1.00 e 1.10, pois esses ajustes refletem a evolução necessária do processo.

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Patrícia Almeida, sua observação sobre o bastante para além do ANEXO III é pertinente. Na prática, ao analisar a estrutura da NT 2025.002-RTC, identifiquei que a atenção não pode se voltar apenas ao código de classificação tributária do IBS e da CBS. É crucial observar também os grupos de dados que antecedem essa codificação, pois eles carregam os dados necessários para a correta apuração do IS, como detalhado nas versões mais recentes da referida Nota Técnica.

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Ana Rodrigues aqui. Para além do Grupo 11, que trata das notas de antecipação, precisamos garantir que a transição documental reflita fielmente a nova realidade tributária. A adequação da NF-e ao cenário da Lei Complementar nº 214/2025 não se encerra apenas na geração do documento; envolve a coerência interna dos dados. Bem, em todo caso, a correta utilização dos campos de controle e a funcionalidade dos eventos criados para apuração do IBS, CBS e IS precisam ser validadas em conjunto com a Nota Técnica 2025.002-RTC.

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Embora eu concorde com a importância do mapeamento dos códigos de classificação, penso que focar apenas no ANEXO III, que trata do cClassTrib, pode ser um pouco restrito. A complexidade reside também na correta utilização dos dados estruturais do documento como um todo. Colocando no papel, ó, o volume de informações que precisamos migrar para os novos grupos de dados, como os presentes no Grupo 11, é vasto e exige uma visão além da simples codificação tributária.

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A clareza sobre a aplicação do novo sistema é fundamental para navegar nesta transição. Como venho do setor de telecomunicações, estou vendo o volume de adaptação que envolve cada transação. Acompanhando a Nota Técnica 2025.002-RTC, percebo a necessidade de atenção aos detalhes estruturais. Onde vemos a descrição dos campos e seus códigos, como no ANEXO III para o cClassTrib, é onde o mapeamento precisa ser perfeito. E aí, um palpite, que a correlação entre o antigo e o novo modelo de tributação exige um estudo profundo dos códigos de classificação.

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