Bom dia a todos. Como quem está há muito tempo na atividade fiscal, acompanhando as mudanças, a transição para a Lei Complementar nº 214/2025 tem gerado muitos pontos de atenção, especialmente na parte da documentação fiscal eletrônica. Estamos revisando a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.5, e precisamos garantir que nosso sistema esteja mapeando corretamente os novos atributos. Trabalhamos com o agrupamento W03, que trata do total da NF-e, e buscamos alinhar tudo com o IBS, CBS e IS. Bem, a regra é que a implementação precisa ser precisa. Diante do que passou, gostaria de saber como vocês estão endereçando a correta passagem dos dados referentes à tributação sob este novo regime.
Atualização:
Agradeço as contribuições. Nós alinhamos o estudo considerando a migração dos dados para o antigo e novo modelo, passando pelo controle de versões e a inserção dos campos necessários para apuração do IBS, CBS e IS. Bem, a regra é que precisamos avançar na estruturação dos dados. Vocês já mapearam como o Grupo 11, referente às Notas de antecipação de pagamento, deve se comportar sob a ótica da Lei Complementar nº 214/2025?