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Estou em transição de carreira, vindo de outra área para fiscal, e caí num projeto de telecom no RISE with SAP. Antes de levar qualquer dúvida ao time, queria ter certeza de um ponto.

Nossa empresa compra equipamentos do exterior. O imposto seletivo vai pesar nessas compras? Ou ele só atinge quem produz e vende dentro do país? Quero evitar montar uma parametrização que depois precise ser desfeita.


Atualização:

Muito obrigada. Entendi que a resposta depende do bem e que equipamento de telecom deve ser olhado caso a caso. Vou levantar a lista de NCM das compras e voltar aqui. Se aparecer item de dúvida, volto com o código.

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Camila, a resposta é sim, e a conta depende do item. O que o time precisa fazer na prática:

  1. Listar a NCM de cada material que a empresa traz de fora.
  2. Comparar com os itens do Anexo XVII da LC 214/2025, que o art. 409 menciona.
  3. Tratar à parte as exceções, como energia e telecomunicações.

Só depois disso vale parametrizar. Mais em reforma tributária CBS e IBS no SAP.

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O detalhe é que: nem tudo que vem de fora paga. Energia elétrica e telecomunicações estão fora do alcance (art. 413), e o art. 434 manda aplicar as hipóteses de não incidência do art. 66.

Como você está em telecom, Camila, confira o item exato que compram antes de concluir qualquer coisa.

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Resumindo, ó, aqui a gente resolveu por tabela: antes de qualquer pedido de importação, consultamos a classificação do material e marcamos se ele tem chance de entrar na lista.

É um filtro nosso de processo, não vem de lei. Peço desculpa pela dúvida, sou de SD e posso estar vendo só um pedaço, mas evitou pedido parado em desembaraço.

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Pela leitura que fiz, alcança compras do exterior, sim.

O art. 409 põe a importação ao lado de produção, extração e comercialização. Já o art. 434 puxa para a importação de bens materiais as regras de fato gerador e de quem paga. Resta ver se o produto está na relação anexa à lei.

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