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Fóruns / Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033

O imposto seletivo integra a base de cálculo do IBS?

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Peço desculpa pela dúvida, mas preciso de certeza antes de mexer no cálculo.

Sou analista fiscal num projeto de migração de outro ERP para SAP, em alimentos, e a especificação da nota está nas minhas mãos. O seletivo entra na conta dos dois tributos novos, ou fica de fora? E o contrário também vale?


Atualização:

Era o que eu precisava ouvir, obrigada. Fico só com um problema pendente na venda dentro do estado, que ainda não desenhei. Alguém já testou esse caso na prática?

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Débora, na especificação, trate como duas colunas que não se espelham: a primeira inclui o seletivo, a segunda deixa de fora os dois tributos novos.

Os artigos que a Viviane e a Sandra citaram, da LC 214/2025, sustentam as duas leituras. Para a saída interna, que você ainda não fechou, aplique o raciocínio do art. 12 e confirme no texto vigente. Veja também reforma tributária CBS e IBS no SAP.

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Pelo que li, são duas mãos diferentes. Na regra geral, parte-se do valor da operação, e o art. 12 tira dele o IBS, a CBS e o IPI, entre outros itens.

Tributo incidente na operação que não esteja nessa lista fica dentro do valor. Sou controller e peço desculpa se for básico, mas foi essa a minha leitura. O seletivo não aparece entre as exclusões que vi.

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Na homologação, completando a Viviane: na importação a lei é explícita. O art. 69 manda somar o seletivo ao valor aduaneiro, para chegar à base dos dois.

No sentido oposto, o art. 417 diz que a base do seletivo não carrega o montante de CBS e IBS. Acabei de assumir a área, vindo de alimentos, então confiram com quem tem mais tempo de casa.

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