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Olá a todos. Sou analista em transição de carreira, há quatro anos trabalhando com siderurgia e migrando meu ERP para o ambiente SAP, e peço desculpa se minha dúvida for muito básica. Estamos revisando os detalhes da transição para o novo modelo tributário e os documentos referentes à Lei Complementar nº 214/2025 NT 2025.002-RTC. Estamos olhando os documentos que tratam da utilização na apuração do IBS e CBS. Houve uma implementação de campos de controle e criação de eventos para essa apuração. Só pra alinhar, viu, eu gostaria de entender melhor a natureza jurídica e o papel prático de cada um desses tributos dentro deste novo fluxo documental. Qual a correta compreensão sobre o que exatamente cada um representa neste contexto?


Atualização:

Agradeço a todos pelos esclarecimentos. Eu estava tentando compreender a diferença prática entre o mapeamento do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, conforme detalhado nos anexos. Seguindo o fluxo, só pra alinhar, viu, como esses códigos se correlacionam com a criação dos eventos para a utilização na apuração, visto que há inserção desses campos de controle em diferentes momentos do cronograma?

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Para consolidar o entendimento sobre a aplicação prática do IBS e CBS, é fundamental reconhecer a especificidade de cada um dos códigos mencionados nos anexos. Não se trata de intercambialidade, mas de representação distinta dentro do processo de cálculo. O campo de controle deve espelhar com fidelidade a natureza tributária da transação no momento da sua geração. A correlação entre esses códigos e os eventos gerados no sistema precisa ser perfeita. Para avançar no projeto, sugiro que validemos o fluxo ponta a ponta, garantindo que a inserção inicial desses dados reflita com exatidão o que o novo regime exige para a subsequente apuração. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Olá Henrique, pensando bem, tá, eu acho interessante trazermos a visão de quem está na ponta. Como desenvolvedor ABAP, meu foco tem sido acompanhar como esses novos campos de controle estão sendo estruturados no S/4HANA para suportar essa apuração. A inserção desses campos de controle para utilização do IBS e CBS, que começou em um determinado período, exige que o sistema garanta a integridade desses dados desde o início do cronograma. É nesse ponto que a robustez do nosso mapeamento dos códigos se torna absolutamente crítica para evitar retrabalho na validação dos eventos.

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E aí, voltando ao ponto, eu concordo que o mapeamento dos códigos é crucial, mas acho importante afinar um detalhe. A menção ao Código de Classificação Tributária presente no ANEXO III e o Código de Classificação do Crédito Presumido no ANEXO IV não são sinônimos no processo de apuração. O que precisamos garantir é que a correta utilização desses códigos, como visto na inserção desses campos de controle, reflita com precisão a natureza do tributo em cada operação.

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Olá Márcio, concordo com sua visão sobre a importância do mapeamento desses códigos. A transição para este novo cenário exige essa atenção aos detalhes que você aponta. Seguindo a linha de Camila, o ANEXO III e o ANEXO IV tratam de aspectos distintos dentro da apuração. Então, o plano é que o campo de controle reflita exatamente o que estamos passando por essa operação, seja na tributação principal ou na geração do crédito presumido. É essa sincronia que o novo sistema busca validar.

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A natureza do CBS e do IBS, dentro da reforma tributária, reside na sua aplicação direta na apuração dos tributos. Para quem chegou recentemente na área, como eu, vindos de outra vivência, a diferença conceitual pode ser um pouco nebulosa inicialmente. No entanto, olhando os documentos, percebe-se que o correto entendimento passa pelo uso do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS. Na prática, o que precisamos acompanhar é como esses códigos se mapeiam para os eventos e campos de controle criados para essa apuração. É nesse detalhamento que reside o cerne da transição para o novo sistema.

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